Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19830, de 10 de julho de 2001
Nº 19830/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?49:830 DE 09 DE^J^ L ^ DE 2001
Altera os artigos 10 e 16 do Decreto n° 11.188, de 27 de dezembro de 1989, que regulamenta o Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, e o pagamento da Retribuição Variável - REV, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando as disposições da Lei n° 2.730, de 17 de outubro de 1989, especialmente o seu art. 7 o , que cria o Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, e institui a Retribuição Variável - REV; e Considerando o Decreto n° 11.188, de 27 de dezembro de 1989, que regulamenta o Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, e o pagamento da Retribuição Variável - REV, regulamentação essa que deve ser alterada, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os artigos 10 e 16 do Decreto n° 11.188, de 27 de dezembro de 1989, com modificações anteriores, quanto ao art. 16, feitas pelos Decretos n°s 18.094, de 25 de maio de 1999, e 19.070, de 29 de agosto de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A Retribuição Variável (REV) será atribuída em função da eficiência individual e em função da eficiência coletiva dos funcionários públicos estaduais, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional FISCO.
unico
I
II