Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19703, de 23 de maio de 2001
Nº 19703/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?Í?J03 DE J9 DE /n ft irc? DE 2001
Estabelece procedimentos, a serem observados pelo DETRAN/SE, nas transferências de veículos de carga automotores, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. n.° 20 da Lei n.° 3.287, de 21 de dezembro de 1992, e no art. 60, "caput" e inciso III, da Lei n.° 3.796, de DECRETA : Art. I o . As transferências de veículos de carga automotores, solicitadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, ficam condicionadas à liberação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe - SEF AZ/SE , quanto a débitos pará com a Fazenda Pública Estadual oriundos de Termo de Responsabilidade ou Termo de Transferência de Responsabilidade. § I o . A possível restrição à transferência estabelecida neste Decreto, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda, limita-se à existência de débitos do proprietário do veículo de carga automotor, em relação a pendência no Sistema do Projeto Fronteira, independente das restrições decorrentes da legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IP VA .
2