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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19634, de 20 de abril de 2001

Nº 19634/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NN9.W DE ^% DE h^tzzpu DE 2001

Altera os artigos 3 o e 4 o do Decreto n° 14.363, de 10 de fevereiro de 1994, que institui a Medalha do Mérito Policial Civil, e dá providência correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e na Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999; e considerando a necessidade de promover alteração de dispositivos do Decreto n° 14.363, de 10 de fevereiro de 1994, que institui a Medalha do Mérito Policial Civil, DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 3 o e 4 o do Decreto n° 14.363, de 10 de fevereiro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art 3 0 . A Medalha do Mérito Policial Civil será concedida mediante aprovação do Superintendente da Polícia Civil, após o encaminhamento de proposta devidamente justificada e deliberada por maioria simples do Conselho Superior de Polícia Civü (COPCI).
Parágrafo único... "Art 4 9 . O Superintendente da Polícia Civü expedirá Portaria regulamentando a concessão da honraria instituída por este Decreto, estabelecendo, inclusive, normas sobre modelo, características, confecção e entrega da Medalha e do respectivo Diploma, bem como sobre os procedimentos de realização da correspondente condecoração. JS ^ M
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ./T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?Á9.G3^f DE 1% DE rttew-t u DE 2001 Art- 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (H de c%L^y de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO tgutó Pinheiro Machado !cretário-Chefe da Casa Civil ALTERAI 72001

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