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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14363, de 11 de fevereiro de 1994

Nº 14363/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AH4.363 D E lO DE "fçJext(?zKO DE 1994

Institui a Medalha do Mérito Policial Civil, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII, XIII e XXI, da Constituição Estadual, e acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 , com as alterações introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que se de%e reconhecer e premiar quem, a gindo de forma meritória, desprendida e desinteressada, con tribul, mediante cooperação ou através da prestação de signi ficativos serviços, para o melhor desempenho, maior desenvol^ vimento e acentuado engrandecimento de órgãos ou setores do Poder Público; Considerando que compete ao Poder Executivo Esta dual reconhecer, estimular e premiar o exercício de atitudes ou ações que contribuam para promover a manutenção da ordem, da segurança e da tranqüilidade públicas, cooperando, direta ou indiretamente, na prevenção, apuração e/ou repressão de infrações penais e de atos anti-sociais, auxiliando, dessa maneira, na garantia dos direitos individuais, no cumprimen to da lei e no exercício dos poderes constituídos; Considerando, por fim, que se faz necessário ins tituir uma honraria destinada a agraciar policiais civis , pessoas ou instituições que, por seus méritos, por seu des^ prendimento, por sua cooperação, tenham prestado relevantes serviços ã Policia Civil do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. lo. Fica instituída, no âmbito da Polícia Ci vil do Estado de Sergipe, a "Medalha do Mérito Policial Ci vil".

Art. 20.
A Medalha instituída por este Decreto destina-se a distinguir e premiar Policiais, Pessoas Civis ou Instituições que, por seus méritos, por seu desprendimen to, por sua cooperação, tenham se destacado no Estado, ou nacionalmente, contribuindo, cooperando ou auxiliando, atra vés da prestação de relevantes serviços, no desenvolvimento. /A ^ i GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° iV3^ 3 DE^ O DE f^i/kFK?trzKK7 DE 1994 aperfeiçoamento ou engrandecimento da Polícia Civil do Esta do de Sergipe.
Art. 30.
A Medalha do Mérito Policial Civil será f concedida por proposta, devidamente justificada, do Secreta / rio de Estado da Segurança Pública, aprovada pelo Governador / do Estado. /
Parágrafo únicoA concessão da Medalha do Mérito Policial Civil dar-se-á mediante Diploma, que conferirá a honraria, registrando o nome do policial, da pessoa ou da instituição que esteja sendo agraciada.
Art. 4.
O Secretário de Estado da Segurança Publi ca expedirá Portaria regulamentando a concessão da honraria instituída por este Decreto, estabelecendo, inclusive, nor mas sobre modelo, características, confecção e entrega da Medalha e do respectivo Diploma, bem como sobre os procedi mentos de realização da correspondente condecoração. Art, SC Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de AL^ ^ de 1994; 1730 da Inde pendência e 106o da República. O DO lESÍADO Flamarion d"Ávila Fontes Secretário de Estado da Segurança Pública José Awesi do^W^s^rímOTto Secretariassefe"^áo Gabinete Civil Menezes Barreto iretãrio Geral de Governo, Em Exercício ASS

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