Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14363, de 11 de fevereiro de 1994
Nº 14363/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AH4.363 D E lO DE "fçJext(?zKO DE 1994
Institui a Medalha do Mérito Policial Civil, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII, XIII e XXI, da Constituição Estadual, e acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 , com as alterações introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que se de%e reconhecer e premiar quem, a gindo de forma meritória, desprendida e desinteressada, con tribul, mediante cooperação ou através da prestação de signi ficativos serviços, para o melhor desempenho, maior desenvol^ vimento e acentuado engrandecimento de órgãos ou setores do Poder Público; Considerando que compete ao Poder Executivo Esta dual reconhecer, estimular e premiar o exercício de atitudes ou ações que contribuam para promover a manutenção da ordem, da segurança e da tranqüilidade públicas, cooperando, direta ou indiretamente, na prevenção, apuração e/ou repressão de infrações penais e de atos anti-sociais, auxiliando, dessa maneira, na garantia dos direitos individuais, no cumprimen to da lei e no exercício dos poderes constituídos; Considerando, por fim, que se faz necessário ins tituir uma honraria destinada a agraciar policiais civis , pessoas ou instituições que, por seus méritos, por seu des^ prendimento, por sua cooperação, tenham prestado relevantes serviços ã Policia Civil do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. lo. Fica instituída, no âmbito da Polícia Ci vil do Estado de Sergipe, a "Medalha do Mérito Policial Ci vil".
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.