Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19446, de 5 de janeiro de 2001

Nº 19446/2001

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NíJ^.Vé DE 3 ^ DE D^^^^/t o DE 2000

Institui Campanha de Premiação, denominada SUA NOTA É SOLIDÁRIA, destinada a estimular o cumprimento das obrigações tributárias, para o incremento da arrecadação do ICMS, e estabelece providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Sergipe, a Campanha SUA NOTA Ê SOLIDÁRIA, na modalidade de premiação, de acordo com a Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000, para estimular o cumprimento das obrigações tributárias, visando a incrementação da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. § I o . A Campanha de Premiação de que trata o "caput" deste artigo é coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , e desenvolvida em parceria com as Instituições Hospitalares e de Assistência Social estabelecidas no território sergipano, definidas em ato do Secretário de Estado da Fazenda, sendo premiadas aquelas instituições que atingirem os parâmetros mínimos de mensuração, segundo a ordem decrescente de pontuação.
§ 2ºA Campanha de Premiação SUA NOTA Ê SOLIDÁRIA consiste na entrega, pela pessoa física, de Notas e Cupons Fiscais, de Bilhetes de Passagens e de Conhecimentos de Transporte, à Instituição que a própria pessoa escolher, cabendo a essa Instituição trocar esses documentos fiscais, nos Postos autorizados da SEF AZ , por Certificados de Pontos, cuja Instituição, de acordo com a colocação, pela quantidade de pontos, conforme os Certificados, pode vir a ser premiada com materiais permanentes relacionados com as respectivas atividades hospitalares ou de assistência social. ^py^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?tfMte DE30 DE P(rZ4M4 lix ) DE 2000
§ 3º. Os documentos fiscais a que se refere o parágrafo 2° deste artigo somente devem ser considerados pela Comissão Julgadora, a ser constituída para essa finalidade, quando emitidos por contribuintes do ICMS, inscritos no CACESE, e em favor de pessoa física.
Art. 2.
Na hipótese de considerar conveniente à execução da Campanha de Premiação instituída por este Decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda pode celebrar convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, para esse fim.
Art. 3.
No prazo de até 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda deve disciplinar todo o detalhamento operacional da Campanha de Premiação SUA NOTA É SOLIDÁRIA, constando, inclusive:
Ia modalidade da Campanha;
IIos objetivos da Campanha;
IIIquem pode participar;
IVo período de execução;
Vos documentos fiscais que devem habilitar a participação dos seus portadores/ titulares;
VIo valor da Campanha;
VIIos prêmios, suas espécies e respectiva distribuição.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
% Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 13.665, de 19 de maio de 1993. Aracaju,3í7 de 06^^61^ ? de 2000; 179° da Independência e 112° da República. sf,Ssf X ALBANO FRANCO GOVERNADQRbo ESTADO FernanãoSoSrés da Mota Secretário de Estaco/da Fazenda Augusto Pinheiro Machado Secretário-Chéfe da Casa Civil INSTITUTO 720O0

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo