Fica instituída, no Estado de Sergipe, a Campanha SUA NOTA Ê SOLIDÁRIA, na modalidade de premiação, de acordo com a Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000, para estimular o cumprimento das obrigações tributárias, visando a incrementação da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. § I o . A Campanha de Premiação de que trata o "caput" deste artigo é coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , e desenvolvida em parceria com as Instituições Hospitalares e de Assistência Social estabelecidas no território sergipano, definidas em ato do Secretário de Estado da Fazenda, sendo premiadas aquelas instituições que atingirem os parâmetros mínimos de mensuração, segundo a ordem decrescente de pontuação.§ 2ºA Campanha de Premiação SUA NOTA Ê SOLIDÁRIA consiste na entrega, pela pessoa física, de Notas e Cupons Fiscais, de Bilhetes de Passagens e de Conhecimentos de Transporte, à Instituição que a própria pessoa escolher, cabendo a essa Instituição trocar esses documentos fiscais, nos Postos autorizados da SEF AZ , por Certificados de Pontos, cuja Instituição, de acordo com a colocação, pela quantidade de pontos, conforme os Certificados, pode vir a ser premiada com materiais permanentes relacionados com as respectivas atividades hospitalares ou de assistência social. ^py^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?tfMte DE30 DE P(rZ4M4 lix ) DE 2000
§ 3º. Os documentos fiscais a que se refere o parágrafo 2° deste artigo somente devem ser considerados pela Comissão Julgadora, a ser constituída para essa finalidade, quando emitidos por contribuintes do ICMS, inscritos no CACESE, e em favor de pessoa física.