Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13665, de 24 de maio de 1993

Nº 13665/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

/ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°UCCf D E JS DE MftFO DE 1993

Institui campanha promocional, denomi nada "CAMPANHA GOL DA SORTE", para in cremento da arrecadação do ICMS, e da providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos III, V, VII,XIX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991; e na conformidade da Lei nO 2.036, de 08 de outubro de 1976, DECRETA : Artlo. Fica instituída, dentro da sistemática do sorteio criado pela Lei no 2.036, de 08 de outubro de 1976, uma campanha denominada "CAMPANHA GOL DA SORTE", a ser desenvolvida em todo o território sergipano, entre portadores de documentos fiscais, relativos a compras, para consumo, de mercadorias tributadas pelo ICMS.

unico

Art. 20.
A "CAMPANHA GOL DA SORTE" será dirigida e executada pela Secretaria de Estado da Fazenda, através de uma Comissão Especial, a ser constituída com essa finalidade.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado da Fazen da poderá celebrar convênios com órgãos ou entidades públT cas ou privadas, para a execução da Campanha, conforme o que dispuser o respectivo Regulamento.
Art. 30.
Regulamento da "CAMPANHA GOL DA SOR TE" será aprovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, que definirá, além das normas de sorteio, suas modalidades e respectiva premiação, a data de efetivação de cada sorteio e os documentos fiscais que habilitarão seus portadores a parti ciparem da mesma Campanha. V L GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO N.°/3.66j" ii DE Mfh^O DE 1993
Art. 40.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^" de r pendência e 102Q da República. o."-o de 1993; 1720 da Inde :LHO y€OVERNADtf)p Antônio lí^noel de Secretari o de Es ^Dd ESTRBO s r Carvaljjo Dantas itadovda Fazenda O Diiíoh Menezes Barreto ícretãrio Geral de Governo E m Exercício

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo