Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19364, de 11 de dezembro de 2000
Nº 19364/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J9.3é/ DE O? DE J?ezesnvizo DE 2000
Dispõe sobre o parcelamento de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a legislação referente a parcelamento de débitos tributários, e Considerando o disposto nos arts. 17 e 24 da Lei n° 3.287, de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, DECRETA: Art. I o . O proprietário de veículo automotor terrestre, aquático ou aéreo, que, por dificuldade financeira, não puder liquidar, de uma só vez, débito de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do exercício de 2000 e/ou de exercícios anteriores, pode requerer o respectivo pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas. § I o . O IPVA, objeto do parcelamento, fica sujeito aos acréscimos previstos na legislação, até a data da formalização do pedido.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.