Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19422, de 20 de dezembro de 2000
Nº 19422/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ9Á31 DE 44 DEJ)eaem%vtO DE 2000
Altera o parágrafo 1° do art. I o do Decreto n° 19.364/2000, que dispõe sobre o parcelamento de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a legislação referente a parcelamento de débitos tributários; e Considerando o disposto nos arts. 17 e 24 da Lei n° 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o § I o do art. I o do Decreto n° 19.364, de 07 de dezembro de 2000, vigorando com a seguinte redação: "Att r....
1
2