Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19338, de 29 de novembro de 2000
Nº 19338/2000
.1 o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NN9333 DEl?-DE ffOoé/mmjQ DE 2000
Altera o inciso VII do "capuf do art. 8 o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no artigo 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; O Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 45, de 26 de outubro de 2000, DECRETA: