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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18109, de 2 de junho de 1999

Nº 18109/1999

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I VI II I XVIII XIX 1 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í%.103 DE OI DE ^Unffto DE 1999

Altera dispositivos dos artigos 8 o , 12 e 273, e da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU, XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no artigo 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 05, de 16 de abril de 1999, e no Protocolo n° 08 de 27 de abril de 1999, DECRETA: Art I o . Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997: o : "Art. 8 o ....

I

VI

II

I

XVIII

XIX

1

I

VII

IV

a

b

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 1999, exceto em relação ao inciso IH do art. 1 deste Decreto, que altera o inciso VII do § I o do art. 273, do Regulamento do ICMS, que produz seus efeitos a partir de 26 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, Oi de A^^Clo de 1999; 178° da Independência e 111° da %/rZ%L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO / ESTADO JoseFigu Secretário de fotado da Fazenda Jorgf Araújo SecretárioJÕiefe da Casa Cml JOOALTERAI699

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