Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18109, de 2 de junho de 1999
Nº 18109/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í%.103 DE OI DE ^Unffto DE 1999
Altera dispositivos dos artigos 8 o , 12 e 273, e da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU, XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no artigo 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 05, de 16 de abril de 1999, e no Protocolo n° 08 de 27 de abril de 1999, DECRETA: Art I o . Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997: o : "Art. 8 o ....
I
VI
II
I
XVIII
XIX
1
I
VII
IV
a
b
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.