Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 193, de 23 de novembro de 2022
Nº 193/2022
Altera o § 2° do art. 4°, acrescenta o parágrafo único ao art. 4°-A, e altera o inciso IV do art. 10, todos do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista, revoga o Decreto 22.958, de correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no Ofício n° 2019/2022-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; D E C R E T A: