Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10193, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10193/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 39. Art. 49.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 0 193 DE DE DE TE MIs nO DE/198 Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no va Tor de Cz$ 1.341.000,00 para reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são .eteridas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com enasto no item III, do Art, 69, da Lei nQ 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado a Lei n$ 2,68] de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen «a Urbano, Saneamento e Energia, crêdito suplementar no valor de Cz$ 1,341,000,00 ( hum e::"ão, trezentos e quarenta e um mil cruzados), destinados a reforço de dotação consig «asa no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: | SANEAMENTO E ENERGIA 1:774562.867 - Atividades a Cargo da ADEMA 311,02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 1.341.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.341.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de dao Lo de 1988; 1670 da Independência e 1000 da Re publica. ANT ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Ç Nos Carlos de e gecretêrio de Estado do Plangjamento Filho Secretário de Estado de Desédvolyimento O, Saneamento e Energia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo