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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19282, de 13 de novembro de 2000

Nº 19282/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?J9.m DE O 9 DE tSC(/fm tt^ODE 2000

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Itaporanga D 4 Ajuda, Estado de Sergipe, para implantação de Pólo de Carcinicultura. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Poder Público Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, pará o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de área de terra no Município de Itaporanga D 5 Ajuda que possibilite a implantação de projetos na área agro-industrial; Considerando que os estudos locacíonais recomendam a área referida neste Decreto, pará implantação de um Polo de Carcinicultura no Estado de Sergipe; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance social que decorrerá da implantação desse empreendimento, justifica a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma necessária área, DECRETA : Art. V - Fica declarada de Utilidade Pública , para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, localizada no Município de Itaporanga D Ajuda, neste Estado de Sergipe, compreendendo parte da Fazenda Paruy e da Fazenda Barra, pertencente ao Espolio de Carlos Alcino Barros Mendonça, representado pela Sra. Aurita Maria de Santana Mendonça, e de propriedade do Sr. Antônio José Santana Mendonça, respectivamente GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?Á9MÍ DE 09 DE itâiteMWO DE 2000 Parágrafo ÚnicoA área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste artigo constitui uma área total de 1.356,76ha (um.mil trezentos e cinqüenta e seis vírgula setenta e seis hectares), ou 13.567.674,28m 2 (treze milhões quinhentos e sessenta e sete mil seiscentos e setenta e quatro vírgula vinte e oito metros quadrados), delimitada por um polígono irregular com trinta e sete (37) lados, e identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
- A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe CODISE, para implantação de um Pólo de Carcinicultura.
Art. 3.
- A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE , fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, na forma da legislação pertinente, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju 09 de p-o^U^. o de 2000; 179° da Independência e 112° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Indústria e do Comércio JRSC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?faltSL DE 0 3 DE /Vc?(Xe-MGi(ODE 2000 Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procurador Geral do Estado Augustp/Piomeiro Machado Secretárlo-Chefe da Casa Civil dedaraO72OQ0 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO /NfiS.a?S. DE OS DEWí^H2M0DE 2000 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/02 MEMORIAL DESCRITIVO Pará efeito de Desapropriação. Imóvel: Parte da Fazenda Barra e parte da Fazenda Paruy. Município de Itaporanga D Ajuda - Sergipe Propriedade: Espolio de Carlos Alcino Barros Mendonça e Sr. Antônio José Santana Mendonça. Área total 1.356,76ha A área de terra de que trata este Memorial Descritivo mede um total de 13.567.674,2813m 2 , que corresponde a 1.356,76há, é delimitada por um polígono irregular de 37 lados, tendo o vértice inicial, denominado VI, situado no canto sul da área junto a SE 100, Rodovia que liga o Mosqueiro ao Povoado Caueira; deste vértice 1, com o azimute de 29°43 , 44", mede 621,90m até o vértice 2; daí, segue ao longo da Rodovia, sentido Caueira/Porto das Balsas, com o ângulo de 16B°28"56", mede 123,58m até o vértice 3; deste, com o ângulo de 162°56 , 30", mede 137,00m até o vértice 4; daí, com o ângulo de 217°2r25", mede 106,90m até o vértice 5; deste, deflete para esquerda, formando um ângulo de 156°24 , 54 w ) mede 251,91m até o vértice 6; daí, com o ângulo de 170°44 , 54", mede 344,20m até o vértice 7; deste, deflete para direita, formando um ângulo de 2iri9"20", até o vértice 8; deste, segue formando um ângulo de 225°07 , 26", mede 93,74m até o vértice 9; daí, deflete para esquerda, formando um ângulo de í65°45"lT y mede 86,26m até o vértice 10; deste, deflete para esquerda, formando um ângulo de 170W21", mede 94,2Im até o vértice 11; daí, com o ângulo de 152°48"22", mede 51,47m até o vértice 12; deste, deflete pará esquerda, formando um ângulo de 168°23 , 15", mede 63,80m até o vértice 13; segue, formando um ângulo de 2I1°22 , 11", mede 793,50m até o vértice 14; daí, deflete para esquerda, formando um ângulo de 170^43X8", mede 27,73m até o vértice 15; daí, deflete pará esquerda, formando um ângulo de 157°22 , 30", mede 64,50m até o vértice 16; deflete-se para direita, formando um ângulo de 184°32"4T% e segue por uma linha de divisa medindo 988,94m até o vértice 17; daí, deflete para direita, formando um ângulo de 193°5r38 M , e distância de 91,35m até o vértice 18; daí, deflete para direita, formando um ângulo del88°5838", mede 71,68matéovértice 19; dai, deflete para a esquerda, com o ângulo de 155^1513", mede GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U%ÁÇ-ttl DE 09 DE A^I^/M^O) E 2000 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/02 41,45m até o vértice 20; segue confrontando com a rodovia Ayrton Seima ( SE 100), com o ângulo de 210°57 í 50", mede 318,66m até o vértice 21; daí, deflete pará esquerda, formando um ângulo de 159°12M2" mede 259,30m até o vértice 22; daí, deflete pará direita, formando um ângulo de 209°443r, mede 215,74m até o vértice 23; deste ponto, deixa a rodovia e segue pela cerca de divisa ideal com a Fazenda Ponta Dalva, com o ângulo de 200°5T39", mede I40,56m até o vértice 24; daí, continua pela cerca de divisa ideal, deflete para esquerda, formando um ângulo de 147°05 , 58 w í mede 1.144,90m até o vértice 25; daí, deflete para direita, formando um ângulo 28T5534", mede 103,42m até o vértice 26; daí, deflete para esquerda, formando um ângulo de 132°29M4", mede 168,68m até o vértice 27; daí, segue com o ângulo de 224°35 W , mede 96,86m até o vértice 28; deste, deflete para direita, com o ângulo 213° 1033", mede 228,l7m até o vértice 29; daí, com o ângulo de 204°58 , 31", mede 317,80m até o vértice 30; deste, com o ângulo de 154 C 33 , 52 M , mede 378,66m até o vértice 31; daí, com o ângulo de 230°4031", mede 175,32m até o vértice 32; daí, deflete para esquerda formando um ângulo de 9T18W, mede 28,75m até o vértice 33; localizado na margem do Rio Una; daí, com o ângulo de 243°55 , 10", mede 325,40m até o vértice 34; daí, com o ângulo de 206W20", mede 390,00m até o vértice 35; deste, deflete formando um ângulo de 310°32M9", medindo 2.869,33m até encontrar o vértice 36; deste, deflete para direita, formando um ângulo de 226°44 , 59", mede 3.119,27m até o vértice 37; deste, deflete para direita, formando um ângulo de 256°13 , 21", medindo 2.142,95m até o vértice VI , ponto inicial da descrição do polígono. Ângulo de fechamento: 265°50 , 27" CONFRONTANTES: NORTE: Fazenda Ponta Dalva e Rio Una; SUL: Edney CastorJosé Castor e Lourival; LESTE: Remanescente da Fazenda Barra; OESTE: Rodovia Ayrton Senna ( SE 100).

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