Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19282, de 13 de novembro de 2000
Nº 19282/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?J9.m DE O 9 DE tSC(/fm tt^ODE 2000
Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Itaporanga D 4 Ajuda, Estado de Sergipe, para implantação de Pólo de Carcinicultura. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Poder Público Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, pará o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de área de terra no Município de Itaporanga D 5 Ajuda que possibilite a implantação de projetos na área agro-industrial; Considerando que os estudos locacíonais recomendam a área referida neste Decreto, pará implantação de um Polo de Carcinicultura no Estado de Sergipe; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance social que decorrerá da implantação desse empreendimento, justifica a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma necessária área, DECRETA : Art. V - Fica declarada de Utilidade Pública , para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, localizada no Município de Itaporanga D Ajuda, neste Estado de Sergipe, compreendendo parte da Fazenda Paruy e da Fazenda Barra, pertencente ao Espolio de Carlos Alcino Barros Mendonça, representado pela Sra. Aurita Maria de Santana Mendonça, e de propriedade do Sr. Antônio José Santana Mendonça, respectivamente GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?Á9MÍ DE 09 DE itâiteMWO DE 2000 Parágrafo ÚnicoA área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste artigo constitui uma área total de 1.356,76ha (um.mil trezentos e cinqüenta e seis vírgula setenta e seis hectares), ou 13.567.674,28m 2 (treze milhões quinhentos e sessenta e sete mil seiscentos e setenta e quatro vírgula vinte e oito metros quadrados), delimitada por um polígono irregular com trinta e sete (37) lados, e identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.