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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19469, de 24 de janeiro de 2001

Nº 19469/2001

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?j9.k3 DE^ 3 DE %flr/ttaO DE 2001

Àltera-o art. I o e o Anexo Único do Decreto n° 19.282, de 09 de novembro de 2000, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Itaporanga D 4 Ajuda, Estado de Sergipe, para implantação de Pólo de Carcinicultura. GOVERNADO R DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que os estudos locacionais realizados na área definida no Decreto n° 19.282, de 09 de novembro de 2000, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Itaporanga D ^ Ajuda , pará implantação de Pólo de Carcinicultura, sugerem a redução da mesma área, para uma melhor adequação ao projeto do pólo a ser implantado; Considerando que para redução da referida área destinada à implantação do mencionado Pólo de Carcinicultura se faz necessário alterar o citado Decreto n° 19.282, de 09 de novembro de 2000, DECRETA : Art. r . Fica alterado o art. I o do Decreto n° 19.282, de 09 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Ari. I o - Fica declarada de Utilidade Pública , para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, localizada no Município de Itaporanga D "Ajuda, neste Estado de Sergipe, compreendendo parte da Fazenda Barra, pertencente ao Espolio de Carlos Alcino Barros Mendonça, representado pela Sra, Aurito Maria de Santana Mendonça, e ao Sr. Antônio José Santana Mendonça. tf J^ GOVERNO DE SERGIPE O DECRETO N?JS.fá$ BEd3 DE J^^r^ex? DE 2001 Parágrafo^Único. A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste artigo constitui uma área total de aproximadamente 769,71 ha (setecentos e sessenta e nove vírgula setenta e um hectares), ou 7.697.107,47m (sete milhões seiscentos e noventa e sete mil cento e sete vírgula quarenta e sete metros quadrados), delimitada por um polígono irregular com trinta e seis (36) lados, e identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto."

Art. 2.
O Anexo Único do Decreto n° 19.282, de 09 de novembro de 2000, fica alterado, passando a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ^3de ^ ^^de 2001; 180° da Independência e 113° da Republica. ^^-^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveiraijàimaraes Secretário de Estado aa Indústria e do Comércio pp, l^^ Jyôcuraaor GeraLa% Estado Augusto Pinheirtíflfüchado Secretário-Chefe ala Casa Civil ALTER AO 12001 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WÍ9ÂC9 DE^DE^^^^ ^ DE 2001 ANEXOtSm: O - Fls. 1/2 "DECRET O N° 19.282 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/02 MEMORIAL DESCRITIVO Pará efeito de Desapropriação. Imóvel: Parte da Fazenda Barra Município de Itaporanga D Ajuda - Sergipe Propriedade: Espolio de Carlos Alcino Barros Mendonça e Sr. Antônio José Santana Mendonça. Área Total: 769,71 ha. A área de terra de que trata este Memorial Descritivo mede um total de 7.697.107,47m 2 , que corresponde a aproximadamente 769,71 ha, é delimitada por um polígono irregular de 36 lados, tendo o vértice inicial, denominado VI, situado no canto sul da área junto a SE 100, Rodovia que liga o Mosqueiro ao Povoado Caueira; deste vértice 1, com o azimute de 29°43 , 44", mede 120,63m até o vértice 2; daí, segue ao longo da Rodovia, sentido Caueira/Porto das Balsas, com o ângulo de 168°28 9 56", mede 123,58m até o vértice 3; deste, com o ângulo de 162°56 , 03", mede 137,00m até o vértice 4; daí, com o ângulo de 217°2r25", mede 106,90m até o vértice 5; deste, deflete pará esquerda, formando um ângulo de 156°24 , 59", mede 251,9Im até o vértice 6; daí, com o ângulo de 170°44 , 54", mede 344,20m até o vértice 7; deste, deflete para direita, formando um ângulo de 211°19 , 20", mede 76,84m até o vértice 8; deste, segue formando um ângulo de 225W26" , mede 93,74m até o vértice 9; daí, deflete pará esquerda, formando um ângulo de 165°45 , 17", mede 86,26m até o vértice 10; deste, deflete pará esquerda, formando um ângulo de 170°57"21", mede 94,2Im até o vértice 11; daí, com o ângulo de 152°48 , 22", mede 51,47m até o vértice 12; deste, deflete para esquerda, formando um ângulo de 168°23 , 15", mede 63,80m até o vértice 13; segue, formando um ângulo de 211°22^11", mede 793,50m até o vértice 14; daí, deflete para esquerda, formando um ângulo de 170°43 , 48", mede 27,73m até o vértice 15; daí, deflete para esquerda, formando um ângulo de 157°22 , 30", mede 64,50m até o vértice 16; deflete para direita, formando um ângulo de 184°32 , 47", e segue por uma linha de divisa medindo 988,94m até o vértice 17; daí, deflete para direita, formando um ângulo de i GOVERNO DE SERGIPE DECRET O MÁ9.Í69 DE Í 3 DEjf^/^^ ^ DE 2001 ANEXO^tTNICO - Fls. 2/2 "DECRET O N° 19.282 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/02 193°5r38", e distância de 91,35m até o vértice 18; daí, deflete pará direita, formando um ângulo de!88°5838", mede 71,68m até o vértice 19; daí, deflete para a esquerda, com o ângulo de 156°32"30", mede 41,45m até o vértice 20; segue confrontando com a rodovia Ayrton Senna ( SE 100) , com o ângulo de 210°57 , 50", mede 318,66m até o vértice 21; daí, deflete pará esquerda, formando um ângulo de 159°12 , 12", mede 259,30m até o vértice 22; daí, deflete para direita, formando um ângulo de 209°44 , 31", mede 2l5,74m até o vértice 23; deste ponto, deixa a rodovia e segue pela cerca de divisa ideal com a Fazenda Ponta Dalva, com o ângulo de 200°5r39" , mede 140,56m até o vértice 24; daí, continua pela cerca de divisa ideal, deflete para esquerda, formando um ângulo de 147°05 , 58", mede 1.144,90m até o vértice 25; daí, deflete para direita, formando um ângulo 281=5534", mede 103,42m até o vértice 26; daí, deflete pará esquerda, formando um ângulo de 132°29M4", mede 168,68m até o vértice 27; daí, segue com o ângulo de 224°35 , 00", mede 96,86m até o vértice 28; deste, deflete para direita, com o ângulo 213°1033", mede 228,17m até o vértice 29; daí, com o ângulo de 204°58 , 31", mede 317,80m até o vértice 30; deste, com o ângulo de 154°33 , 52", mede 378,66m até o vértice 31; daí, com o ângulo de 230=4031", mede 175,32m até o vértice 32; daí, deflete para esquerda formando um ângulo de 103°5535", mede 721,82m até o vértice 33, localizado na margem do Rio Una; daí, com o ângulo de 218°14^0r, mede 1.199,72m até o vértice 34; daí, com o ângulo de 243°34 , 06", mede 301,06m até o vértice 35; deste, deflete formando um ângulo de 152 0 48M4", medindo 2.750,78m até encontrar o vértice 36; deste, deflete para direita formando um ângulo de 252°25 , 35", mede 902,28m até o vértice VI , ponto inicial da descrição do polígono . Angulo de fechamento: 265°55"48" CONFRONT ANTES : NORTE: Fazenda Ponta Dalva e Rio Una; SUL: Área Remanescente da Fazenda Barra; LESTE: Área Remanescente da Fazenda Barra; OESTE: Rodovia Ayrton Senna ( SE 100)"

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