Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19469, de 24 de janeiro de 2001
Nº 19469/2001
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?j9.k3 DE^ 3 DE %flr/ttaO DE 2001
Àltera-o art. I o e o Anexo Único do Decreto n° 19.282, de 09 de novembro de 2000, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Itaporanga D 4 Ajuda, Estado de Sergipe, para implantação de Pólo de Carcinicultura. GOVERNADO R DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que os estudos locacionais realizados na área definida no Decreto n° 19.282, de 09 de novembro de 2000, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Itaporanga D ^ Ajuda , pará implantação de Pólo de Carcinicultura, sugerem a redução da mesma área, para uma melhor adequação ao projeto do pólo a ser implantado; Considerando que para redução da referida área destinada à implantação do mencionado Pólo de Carcinicultura se faz necessário alterar o citado Decreto n° 19.282, de 09 de novembro de 2000, DECRETA : Art. r . Fica alterado o art. I o do Decreto n° 19.282, de 09 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Ari. I o - Fica declarada de Utilidade Pública , para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, localizada no Município de Itaporanga D "Ajuda, neste Estado de Sergipe, compreendendo parte da Fazenda Barra, pertencente ao Espolio de Carlos Alcino Barros Mendonça, representado pela Sra, Aurito Maria de Santana Mendonça, e ao Sr. Antônio José Santana Mendonça. tf J^ GOVERNO DE SERGIPE O DECRETO N?JS.fá$ BEd3 DE J^^r^ex? DE 2001 Parágrafo^Único. A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste artigo constitui uma área total de aproximadamente 769,71 ha (setecentos e sessenta e nove vírgula setenta e um hectares), ou 7.697.107,47m (sete milhões seiscentos e noventa e sete mil cento e sete vírgula quarenta e sete metros quadrados), delimitada por um polígono irregular com trinta e seis (36) lados, e identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto."