Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19676, de 9 de maio de 2001
Nº 19676/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?lQQ% DE^D E m ft?rO DE 2001
Altera o art. I o e o Anexo Único do Decreto n° 19.282, de 09 de novembro de 2000, modificado pelo Decreto 19.469, de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Itaporanga D Ajuda, Estado de Sergipe, pará implantação de Polo de Galinicultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6,602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que os novos estudos locacionais realizados na área definida no Decreto 19.282, de 09 de novembro de 2000, modificado pelo Decreto n° 19.469, de 23 de janeiro de 2001, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Itaporanga D Ajuda, pará implantação de Pólo de Carcinicultura, indicaram a necessidade do seu redimensionamento, para melhor adequação ao Pólo a ser implantado; CONSIDERANDO que para redução da referida área destinada à implantação do citado Pólo de Carcinicultura se faz necessário alterar, mais urna vez, o mencionado Decreto n° 19,282, de 09 de novembro de 2000, DECRETA: Art. I o - Fica alterado o art. I o do Decreto n° 19.282 ,de 09 de novembro de 2000, j á modificado pelo Decreto n° 19.469, de 23 de janeiro 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação. "ArL I o - Fica declarada de Utilidade Pública, pamfins de desapropriação, uma área de terra, de domínio ptffmdo, localizada no Município de Itaporanga D y Ajuda, neste Estado de Sergipe, compreendendo parte da Fazenda Barra, pertencente ao Espolio de Carlos Alcino Barros Mendonça, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iS.ÍH DE 0% DE A? 43r o DE 2001 O representado pela Sra, Aurita Maria de Santana Mendonça, e ao Sr. Antônio José Santana Mendonça, "Parágrafo Único - A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste artigo constitui uma área total de aproximadamente 347,00 ha (trezentos e quarenta e sete hectares), ou 3.47Q.000,00m 2 (três milhões quatrocentos e setenta mil metros quadrados), delimitada por um polígono irregular com 43 (quarenta e três) lados, e identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto. "