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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19676, de 9 de maio de 2001

Nº 19676/2001

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?lQQ% DE^D E m ft?rO DE 2001

Altera o art. I o e o Anexo Único do Decreto n° 19.282, de 09 de novembro de 2000, modificado pelo Decreto 19.469, de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Itaporanga D Ajuda, Estado de Sergipe, pará implantação de Polo de Galinicultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6,602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que os novos estudos locacionais realizados na área definida no Decreto 19.282, de 09 de novembro de 2000, modificado pelo Decreto n° 19.469, de 23 de janeiro de 2001, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Itaporanga D Ajuda, pará implantação de Pólo de Carcinicultura, indicaram a necessidade do seu redimensionamento, para melhor adequação ao Pólo a ser implantado; CONSIDERANDO que para redução da referida área destinada à implantação do citado Pólo de Carcinicultura se faz necessário alterar, mais urna vez, o mencionado Decreto n° 19,282, de 09 de novembro de 2000, DECRETA: Art. I o - Fica alterado o art. I o do Decreto n° 19.282 ,de 09 de novembro de 2000, j á modificado pelo Decreto n° 19.469, de 23 de janeiro 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação. "ArL I o - Fica declarada de Utilidade Pública, pamfins de desapropriação, uma área de terra, de domínio ptffmdo, localizada no Município de Itaporanga D y Ajuda, neste Estado de Sergipe, compreendendo parte da Fazenda Barra, pertencente ao Espolio de Carlos Alcino Barros Mendonça, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iS.ÍH DE 0% DE A? 43r o DE 2001 O representado pela Sra, Aurita Maria de Santana Mendonça, e ao Sr. Antônio José Santana Mendonça, "Parágrafo Único - A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste artigo constitui uma área total de aproximadamente 347,00 ha (trezentos e quarenta e sete hectares), ou 3.47Q.000,00m 2 (três milhões quatrocentos e setenta mil metros quadrados), delimitada por um polígono irregular com 43 (quarenta e três) lados, e identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto. "

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto n° 19.282, de 09 de novembro de 2000, j á modificado pelo Decreto n° 19.469, de 23 de janeiro de 2001, fica mais uma vez alterado, passando a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto. O
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4" - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ot de ç—oló de 2001; 180° da Independência e 113° da República. /7st/C— /C • ALBANO FRANCO GO VERJNADOR DO ESTADO José jae bliveimiJuímarães Secretário de Estado da indústria do Comércio e do Turismo Garcez Procurador /iSiü^^Âe^oMac á/cretário-Chefe da Casa Civil AI lhRAlH2(HM GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?À$ÚK DE 0% DE AI teo DE 2001 ANEXO ÚNICO - Fls. 1/2 "DECRET O N 19.282 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000 ANEXO LÍNICO - Fls. 01/02 MEMORIAL DESCRITIVO Pará efeito de Desapropriação. Imóvel: Parte da Fazenda Barra Município de Itaporanga D 9 Ajud a - Sergipe Propriedade: Espolio de Carlos Alcino Barros Mendonça e Sr, Antônio José Santana Mendonça. Área Total: 347,00 ha A área de terra de que trata este Memorial Descritivo mede um total de cerca de 347,00 há, correspondendo a aproximadamente 3.470. OOO,OOm 2 , e é delimitada por um polígono irregular com 43 lados tendo seu ponto inicial, denominado V-J, localizado no canto da cerca que desce da Rodovia Ayrton Sena, com o pontilho da Estrada Velha da Fazenda Barra, de Coordenadas N= 8.764.402,25 E= 697.553,40; deste ponto, deflete com o azimute verdadeiro de 96=2839", mede 1.589,68m até o V-2; daí, deflete formando um ângulo 101°39 , 41", mede 1.272,9óm até V-3; deste, segue com o ângulo de 282=21 "27", mede 259,30m até o
V4; daí, com o ângulo de 209=4431" mede 2I5,74m até o V-5; daí, deflete com o ângulo de 200=5139", mede 140,56m até o V-6; deste, deflete com o ângulo de 147=0538", mede 1.144,91 m até o V-7; daí, deflete formando um ângulo de 152°23 , 42", mede 45,14m até o V-8; deste, deflete formando um ângulo de 203=4036", mede 71,46m até o V- 9; daí, segue com o ângulo de 231°19 , 27", mede 48,13m até o V-10; daí, deflete formando um ângulo de 213=5432", mede 36,43m até o V-ll; deste, deflete formando um ângulo de 199=23 "49", mede 258,28m até o 12; deste, deflete formando um ângulo de 203=5828% mede 78,27m até o V-13 daí, segue com o ângulo 188°4435", mede 60,04m até o V- 14; deste, deflete formando um ângulo de 196°5736", mede 85,32m até o 15; daí, segue com o ângulo 216=19 14", mede 106,68m até o V-16; deste, deflete formando um ângulo de 135=4015", mede 131,64m até o 17; dai, com o ângulo de 141=1935", mede 71,61 rn até o V-18; daí, com o ângulo de 170=09 , 27", mede 225,20m até o V-19; segue, com o ângulo 185°52=48", e mede 239,96m até o V-20; deste, formando um GOVERNO DE SERGIPE DECRET O IW9.W DE Oi DE AI fi 3:0 DE 2001 ANEXO ÚNICO - Fls, 2/2 "DECRET O N" 19.282 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/02 ângulo 169=4234", mede 124,01 até o V-21; daí, segue com o ângulo de 233=2938, e mede 105,05m até o V-22; deste, deflete formando um ângulo 205=35=15", mede 172,68m até o V-23; daí, segue com o ângulo 191=2531", mede 155,26m até o V-24; deste, segue com o ângulo 198=1234", medindo 128,91m até o V-25; deste, segue com o ângulo 224°56 , 23", mede 74,14m até o V-26; deste, segue com o ângulo 203 o ir21" , e mede 48,85m até o V-27; daí, segue com o ângulo 98=3039% medindo 87,83m até o V-28; deste, deflete com o ângulo 237=4948", mede 78,91 rn até o V-29; deste, formando um ângulo 194=20=20", mede 179,02m até o V-30; deste, formando um ângulo 107=27=27", mede 236,88m até o V-31; daí, segue com o ângulo 186=1236", medindo 169,80m até o V-32; segue, com o ângulo 154=48=52", e mede 117,80m até o V-33; daí, com o ângulo de 191=17 19", mede 65,12 até o V-34; daí, segue com o ângulo 189=03 10", medindo 50,2Im até o V-35; daí, segue com o ângulo 199=40=44", e mede 210,51 até o V-36; daí, com o ângulo 137=3735", mede 126,03m até o V- 37; daí, segue com o ângulo de 213=W29", e mede 139,71m até o V-38; daí, segue com o ângulo 205=1330", medindo 292,50m até encontrar o 39; deste, formando um ângulo de 216=54=15", mede 131,87m até o V- 40; daí, segue com o ângulo de 139=22^25", medindo 196,30m até chegar ao V-41; segue com o ângulo dcl 89=44 17", medindo 163,1 Om até o V- 42; daí, com o ângulo de 214=13=17", mede 60,46m até encontrar o V-43; deste, deflete com o ângulo de 179=3335", e mede 430,00m até encontrar o V-l, ponto inicial da descrição do Polígono. Ângulo de fechamento: 281=29=58" /2 JCONFRONTANTES: ^ NORTE: Fazenda Ponta Draiva SUL; Remanescente da Fazenda Barra LESTE: Remanescente da Fazenda Barra OESTE: Rodovia Ayrton Senna (SE-100)

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