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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19226, de 26 de outubro de 2000

Nº 19226/2000

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1 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

i GOVERNO OE SERGIPE DECRETO MJ9.X36 DEi^D E Oufu-^ULO DE 2000

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de informações, em meio magnético, das operações realizadas por contribuintes que utilizam sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de livros e documentos fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Os contribuintes que se utilizam do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de livros e documentos fiscais, ficam obrigados a apresentar, ao Fisco, arquivo magnético, gerado na forma estabelecida pelo Capítulo IV do Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto n.° 18.540, de 27 de dezembro de 1999, contendo informações das operações internas e interestaduais que realizarem.

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Art. 2.
A obrigatoriedade de que trata o art. I o deste Decreto também se aplica às operações internas e interestaduais realizadas nos meses de janeiro a julho do ano 2000, cujos arquivos magnéticos devem ser enviados, ao Fisco, até o dia 15 de outubro de 2000. t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÁS.ISLÇ DE ^fD E OccrU^ ^o DE 2000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^f" de ipáfcSl o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. %^^/C— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fernand(T$õarés da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jorlge Araújo Secretârw-Çhefe da Casa Civil DISPÕE232000

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