Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19226, de 26 de outubro de 2000
Nº 19226/2000
i GOVERNO OE SERGIPE DECRETO MJ9.X36 DEi^D E Oufu-^ULO DE 2000
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de informações, em meio magnético, das operações realizadas por contribuintes que utilizam sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de livros e documentos fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Os contribuintes que se utilizam do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de livros e documentos fiscais, ficam obrigados a apresentar, ao Fisco, arquivo magnético, gerado na forma estabelecida pelo Capítulo IV do Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto n.° 18.540, de 27 de dezembro de 1999, contendo informações das operações internas e interestaduais que realizarem.
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