.§ 1ºSempre que, informada uma operação em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, farse-á geração de arquivo esclarecendo o fato, que será remetido juntamente com o relativo ao trimestre em que se verificar a ocorrência (Conv. ICMS 31/99). (NR)
§ 2º. O arquivo remetido a cada Unidade da Federação restringir-se-á aos destinatários nela localizados (Conv. ICMS 31/99). (NR)
§ 3º. O Fisco Estadual poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido (Conv. ICMS 31/99). (NR)" "Art. 556....
§ 1ºO arquivo remetido à cada Unidade da Federação GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? 11.54o DE ,2? DE per-zermybvto DE 1999 restringir-se-á aos destinatários nela localizados (Conv. ICMS 31/99). (NR)
§ 2º. Não deverão constar do arquivo os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação (Conv. ICMS 31/99). (NR)
§ 3ºO Fisco Estadual poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido (Conv. ICMS 31/99). (NR)"
IIo "caput" do art. 557: "Art. 557. No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos a que se refere o art. 547, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser preenchido de outra forma, hipótese em que deverá ser incluído no sistema (Conv. ICMS 31/99). (NR)"
IIIo "caput" do art. 559 e o inciso IV do art 560: "Art 559. As vias dos documentos fiscais, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até 500 (quinhentos), obedecida sua ordem numérica seqüencial (Conv. ICMS 31/99). (NR)" "Art 560....
I...
III
IVconter o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário impressos, o número da Autorização pará Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, e o número da autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados (Conv. ICMS 31/99); (NR) /Z/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fartO DE c2t DE pvzfffititovto DE 1999
V..."
IVo "caput", e os §§ 3° e § 4° do art. 568 e o "capuf do art. 569: "Art 568. Os livros fiscais a serem escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados obedecerão aos modelos estabelecidos pela SEF, com exceção do Livro de Movimentação de Combustíveis que atenderá o modelo instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC (Conv. ICMS 55/97). (NR)
§ 1º...
§ 3º. Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupo de até 500 (quinhentas) folhas (Conv. ICMS 31/99). (NR)
§ 4ºRelativamente aos livros previstos no art. 547, fica facultado encadernar (Convs. ICMS 74/97 e 31/99): (NR) I.. .
II..." "Art 569. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do último lançamento, ou em período menor, a critério da DIEF (Conv. ICMS 31/99). (NR)"
Vo parágrafo único do art. 572: "Art 572....
I
II
Parágrafo únicoA Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias deverão ser encadernadas por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência (Conv. ICMS 31/99). GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÂlrfO DE A,TDE yts-zeMtow DE 1999