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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19197, de 25 de outubro de 0200

Nº 19197/0200

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO t4?JSJ9f DE^3 DE OtrTÍl%%O DE 2000

Altera o parágrafo 2 o do art. I o e o parágrafo 2 o do art. 2 o do Decreto n° 16.834, de 03 de novembro de 1997, que dispõe sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil, de que trata a Lei n° 3.868, de 24 de setembro de 1997, quanto a mudança dos índices de cálculo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta do art. I o da Lei n° 3.868, de 24 de setembro de 1997, especialmente do seu parágrafo 2 o , que assegura a respectiva competência; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 16.834, de 03 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo 2° do art. I o e o parágrafo 2 o do art. 2 o do Decreto n° 16.834, de 03 de novembro de 1997, ficam alterados quanto aos índices de cálculo, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o ... GRATIFICAÇÃO ES CARGOS DA POLÍCIA CIVIL Agente Policial Detetive de Polícia Agente de Polícia Investigador de Policia Escrivão de Polícia °ECIAL DE ATIVIDADE POLICIAL CIVIL BASEDECALCL VENCIM1 PADRÃO III IV V VI VIII 5NTO BÁSICO REFERENCIA 1-0 ÍNDICE DE CALCULO 4.00 4.00 4.53 3.48 5.00" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á%J$? DE$?D E OLL-rímnO DE 2000 "Art. V.... § r....
§ 2º....: GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE POLICIAL CIVIL OUTROS CARGOS (§ do art. P da Lei n° 3 868/97) Cargos de Padrão I Cargos de Padrão II Cargos de Padrão UI Carftos de Padrão IV Cargos de Padrão V Cargos de Padrão VI Cargos de Padrão VIII BASE DE CALCULO VENCIMENTO BÁSICO PADRÃO I II III IV V VI VIII REFERÊNCIA ÍNDICE DE CALCULO 4.00 4.00 4.00 4.00 4.53 4.00"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2000. da República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de Wt%^- o de 2000; 179° da Independência e 112 ( ALBA GOVE i Secreti FRANCO DO ESTADO valho da Segurança Pública Maria isabel Carvalho Nabuco D "Ávila Secretária de Estado da Administração JtfrgejAraujo Secretáriolchffe da Casa Civil ALTERA272OO0b

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