Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19194, de 23 de outubro de 2000
Nº 19194/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O M?JSM DE /% DE OuYuLvsvio DE 2000
Altera o parágrafo T do artigo I o do Decreto n° 16.834, de 03 de novembro de 1997, que dispõe sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil, de que trata a Lei n° 3.868, de Escrivão de Polícia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta do art. I o da Lei n° 3.868, de 24 de setembro de 1997, especialmente do seu parágrafo 2 o , que assegura a respectiva competência; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 16.834, de 03 de novembro de 1997, DECRETA: Art I o . O parágrafo 2 o do artigo I o do Decreto n° 16.834, de 03 de novembro de 1997, fica alterado quanto ao cargo de Escrivão de Polícia, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o .... GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE POLICIAL CIVIL CARGOS DA POLICIA CIVIL .„ Escrivão de Polícia BASE DE CALCU VENCIM1 PADRÃO , „ .í . VIII ENTO BÁSICO REFERENCIA ... . M IX) ÍNDICE DE CALCULO • 44 5.00"