Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19134, de 28 de setembro de 2000
Nº 19134/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J9J3J DEd?- DE X?-ff/Hto^O DE 2000
Altera os incisos I, II e III, e acrescenta os Q incisos IV, V e VI do "caput", e o § 3 o , do art. Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 74, "caput" e 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, O DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 667 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 667.... 1-70% (setenta por cento), se for paga à vista, dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da lavratura do Auto de Infraçâo;(NR) 11-60% (sessenta por cento), se for paga entre o li 0 (décimo primeiro) e o 20 9 (vigésimo) dia, contados a partir da ciência da lavratura do Auto de Infraçâo;(NR) IH - 50 % (cinqüenta por cento), se for paga entre o 2V (vigésimo primeiro) e o 30° (trigésimo) dia, contados a partir da ciência da lavratura do Auto de Infração;(NR) ir....
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.