Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19133, de 28 de setembro de 2000
Nº 19133/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ9Í33 DEÃ?-DE Xrfé,n^o DE 2000
Altera o art. 307 do Regulamento do ICMS, 0 aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82, "caput" , da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, O DECRETA: Art. W Fica alterado o art. 307 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo Decreto n.° 18.962, de 14 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 307. A inscrição no CACESE não será homologada nos seguintes casos;
I
II
III
IV
V
VI
I
II
2
4