Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19072, de 4 de setembro de 2000
Nº 19072/2000
f k DE Governo de Sergipe DECRETO W9.0% A$ DE j^p%/KA^D E 2000
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para análise dos processos dos aposentados, pensionistas e falecidos pará efeito de Compensação Providenciaria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto nos arts. 185 a 189 da Lei n° 2148, de tendo em vista o que dispõe a Lei (Federal) n° 9.796, de 05 de maio de 1999. . -y , - / Considerando a necessidade de uma análise meticulosa dos f processos dos aposentados, pensionistas e falecidos para efeito de Compensação Previdenciária; f Considerando que o referido trabalho deve ser realizado por , um Grupo Técnico, embora que sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor , i integrante do mesmo Grupo; Í Considerando que este trabalho requer, além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender as necessidades de estudo, discussão e preparação, em tempo hábil, do mesmo trabalho. Í 4 i • DECRETA: uf t i . Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, com a finalidade d e promover, em tempo hábil, a análise dos processos dos aposentados, pensionistas e falecidos para efeito de Compensação Previdenciária.
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