Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3373, de 31 de agosto de 1993
Nº 3373/1993
X L E I N°- 3.373 DE J i DE A GOS.ro DE 1993
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Educa ção e do Desporto - SEED, e dá pro videncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ONICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CAPÍTULO I
Do Conceito, da Finalidade e das Competências Art. lo. A Secretaria de Estado da Educação - SEED, integrante da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei no 2.608 , de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzidas pelas nos 2.960, de 09 de abril de 1991, 3.310, de 23 de mar co de 1993, e 3.353, de 15 de junho de 1993, passa a ter a denominação de Secretaria de Estado da Educação e do Despor to - SEED, e a organização básica disposta nesta Lei.
unico
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
CAPÍTULO III
Da Competência e Estrutura dos Órgãos Seção I Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO IV
Da Entidade Vinculada de Administração Indireta
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
XVIII - Diretoria Regional de Educação/RE/7 - SEED/DRE/7;