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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3373, de 31 de agosto de 1993

Nº 3373/1993

Ver fonte oficial 37 artigos

X L E I N°- 3.373 DE J i DE A GOS.ro DE 1993

Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Educa ção e do Desporto - SEED, e dá pro videncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO ONICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

CAPÍTULO I

Do Conceito, da Finalidade e das Competências Art. lo. A Secretaria de Estado da Educação - SEED, integrante da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei no 2.608 , de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzidas pelas nos 2.960, de 09 de abril de 1991, 3.310, de 23 de mar co de 1993, e 3.353, de 15 de junho de 1993, passa a ter a denominação de Secretaria de Estado da Educação e do Despor to - SEED, e a organização básica disposta nesta Lei.

unico

Art. 2.
Q. A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SEED, órgão de natureza operacional da estru tura organizacional básica da Administração Direta, subord^ nada diretamente ao Governador do Estado, é dirigida pelo Se cretário de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 30.
A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SEED, tem por finalidade programar, organizar, executar, acompanhar e contrcJ^rr--as ações da política do Go verno Estadual relativa ao/dedempefqno, expansão, desenvolvi mento e aperfeiçoamento das atividapes educacionais e despor tivas, e das demais relacionadas com os assuntos que consti tuem as suas áreas de cqmpe/ência./ LEI M3,3?3 DE Si DE A-GvsTODE 1993 2
Parágrafo únicoSão áreas de competência da SEED: 1. Educação - Política Educacional; 2. Sistema Estadual de Ensino; 3. Política do Magistério; 4. Administração das Unidades Escolares; 5. Rãdio-Tele-Difusão educativa; 6. Planificação e desenvolvimento de Espor tes; 7. Atividades de Lazer; 8. Administração de Praças de Esportes e áreas de Lazer.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 4.
Q. A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SEED, com preende:
IÓRGÃOS COLEGIADOS
a)Conselho Estadual de Educação CEE
b)Conselho Regional de Desportos - CRD
IIÓRGÃOS DE SUBORDINAÇÃO DIRETA
a)Órgãos de Apoio e Assessoramen to: a,l. Gabinete do Secretário - GS a.2. Assessoria de Planejamento - ASPLAN a.3. Coordenadoria de Informati ca - CODIN
b)Órgãos Instrumentais: b.l. Departamento de Administra ção e Finanças - DAF; b.2. Departamento de Recursos Hu manos - DRH . Centro de Aperfeiçoamen to—Educacional - CEAPE.
c)Õrgãtís/Operadionais: 1/ 7 ^ L E I m 3.393 DE 3Í DE frGOSTO DE 1993 cl. Departamento de Educação - DED c.2. Departamento de Inspeção Es^ colar - DIES c.3. Departamento de Apoio ao Sistema Educacional - DASE c.4. Departamento de Alimentação Escolar - DAE c.5. Departamento Central de Es porte e Lazer - DECEL c.5.1. Coordenadoria de Edu cação Física e do Desporto - CODED c.5.2. Coordenadoria de Ati vidades de Lazer CODAL c.6. Diretorias Regionais de Edu cação - DRE"s
IIIENTIDADE VINCULADA DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: . Fundação Aperipê de Sergipe FUNDAP

CAPÍTULO III

Da Competência e Estrutura dos Órgãos Seção I Dos Órgãos Colegiados

Art. 5.
O Conselho Estadual de Educação-CEE, e o Conselho Regional de Desportos - CRD, órgãos colegiados normativos e consultivos do Sistema do Ensino e do Desporto do Estado, integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, são regidos por legislações próprias, que especificamente lhes estabele cem as respectivas organizações, finalidades, composições e competências. Seção II Do Gabinete do Secretário
Art. 6.
Q. Ao Gabinete do Secretário - GS, ór gão de subordinação direta da SEED, compete prestar apoio e assistência ao Secretário de Estado da Educação e do Despor to, no desenvolvimento de suas atividades administrativas , políticas e de representação social,/organizando o seu expe diente e a pauta de suas audiências^Dem^como desempenhar a tividades de comunicação social daySecretaria, além de exer cer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas. W I LE I Nu 337 3 DE 3Â DE/KSf)Sro DE 1993
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretário-GS, é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Educa ção e do Desporto, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete I. Seção III Da Assessoria de Planejamento
Art. 79.
A Assessoria de Planejamento-ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, compete prestar assessoramento técni co ao Secretário, bem como promover a organização, coordena ção, execução, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de estatística, geren ciai, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de planos, programas, pro jé tos e estudos, bem como exercer outras atividades ou atribui ções correlatas, ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada dire tamente ao Secretário de Estado da Educação e do Desporto , sendo dirigida por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento.
Art. 80.
A Assessoria de Planejamento-ASPLAN, está estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IServiço de Planejamento e Orçamento
IIServiço de Pesquisa e de Desenvolvi mento Institucional;
IIIServiço de Informações Estatísticas
Parágrafo únicoOs serviços referidos nos in cisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidos pe los ocupantes dos respectivos cargos de provimento em cornis são de Diretor de Serviço I. Seção IV Da Coordenadoria de Informática
Art. 90.
à Coordenadoria de Informática-CODIN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Edu cação e do Desporto, compete formulajrT""cbordenar e executar os serviços de processamento eletrórnico desinformações e ar mazenamento de dados, e promover implantação de programas e /4/7 L E I Nu 3.373 DE Stf DE AGOSTO DE 1993 5 sistemas de informática, de interesse da Secretaria, bem co mo desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA CODIN é subordinada direta mente ao Secretário de Estado da Educação e do Desporto, sen do dirigida, preferencialmente, por profissional de nível su perior, ocupante de cargo de provimento em comissão de Dire tor de Coordenadoria. Seção V Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 10.
Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, compete promover a orga nização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de material, patrimônio , contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares , bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem ré gularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DAF é subordinado direta mente ao Secretário de Estado da Educação e do Desporto, sen do dirigido, preferencialmente, por profissional de nível su perior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Dire tor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 11.
Departamento de Administração e Finanças - DAF, funciona como órgão instrumental, contando com as seguintes subunidades orgânicas:
IServiço de Execução Orçamentária e Financeira;
IIServiço de Material e Patrimônio;
IIIServiço de Atividades Auxiliares;
IVServiço de Edificações Escolares.
Parágrafo únicoOs serviços referidos nos in cisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sen do dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provi mento em comissão de Diretor de Serviço I. Seção VI Do Departamento de Recu/se(s Humanos
Art. 12.
Ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, órgão de subordinação di/reVa da Seci/ef:aria do PC+-^^O L E I Ni 3.373 DE 3 ^ DE fl-GCsTi?DE 1993 6 coordenação, execução, acompanhamento e controle das ativi dades inerentes a Administração de Recursos Humanos, nas áreas de pessoal, recrutamento, seleção, capacitação e trei namento, bem como, exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DRH é subordinado direta mente ao Secretário de Estado da Educação e do Desporto, sen do dirigido por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 13.
Departamento de Recursos Humanos - DRH, funciona como órgão instrumental, contando com as seguintes subundiades orgânicas:
IServiço de Pessoal;
IIServiço de Seleção e Capacitação;
IIICentro de Aperfeiçoamento Educado nai.
Parágrafo únicoOs serviços referidos nos incisos I e II do "caput" deste artigo são subordinados dire tamente ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, sen do dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provi mento em comissão de Diretor de Serviço I. Subseção Única Do Centro de Aperfeiçocamento Educacional
Art. 14.
Ao Centro de Aperfeiçoamento Educa clonal - CEAPE, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, compete promover a pro gramação, execução e coordenação, bem como acompanhar e avá liar a realização, de cursos, seminários, palestras, confe rências e outros eventos, objetivando o treinamento, aperfei. çoamento e atualização de conhecimentos do pessoal do Mágis tério, e do pessoal administrativo e técnico necessário às atividades do Magistério, e desenvolver as demais atividades correlatas e outras que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO CEAPE é subordinado dire tamente ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, sen do dirigido por profissional de nível superior na área do Magistério, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro de Aperfeiçoamento^páeeaqional. Seção VII Do Departamento de LE I Nu 3.373 DE 3Â DE ftGOSTÕDE 1993 7 órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Educa eão e do Desporto, compete promover a organização, coordena ção, execução, acompanhamento e controle das atividades rela tivas ao estabelecimento das diretrizes pedagógicas, para os diferentes níveis e modalidades de ensino, compreendendo, di^ retrizes curriculares, tecnologia de ensino, pesquisa no cam pó do ensino, elaboração de estudos, planos, programas e pro jetos educacionais, orientando, técnica e funcionalmente, as Diretorias Regionais de Educação e as respectivas Unidades Escolares, bem como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. O DED é subordinado diretamen te ao Secretário de Estado da Educação e do Desporto, sendo dirigido por profissional de nível superior, na área do ma gistério, ocupante do cargo de provimento em comissão de Dire tor do Departamento de Educação.
Art. 16.
Departamento de Educação - DED, fun ciona como órgão operacional, estruturado nas seguintes sub unidades orgânicas:
IServiço de Ensino Fundamental;
IIServiço de Ensino Médio;
IIIServiço de Educação de Jovens e Adui tos.
Parágrafo únicoOs Serviços referidos nos inci sos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Educação, sendo dirigidos por pro fissionais de nível superior na área do Magistério, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço I. Seção VIII Do Departamento de Inspeção Escolar
Art. 17.
Ao Departamento de Inspeção Escolar - DIES, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, compete promover e realizar a ins peção, supervisão e auditagem das Unidades Escolares do Siste ma de Ensino do Estado, para o cumprimento das respectivas di^ retrizes e normas, observando a legislação vigente, bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regular mente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO^DIE/é ê subordinado diretamen te ao Secretário de Estado da Educação e dm Desporto, sendo dirigido por profissional de nível/superior na área do Mágis tério, ocupante do cargo de proS/VÍento em/comissão de Diretor do Departamento de Inspeção Es, LE I N° 3.393 DE 3d DE ftbe$TO DE 1993
Art. 18.
Departamento de Inspeção Escolar DIES, funciona como órgão operacional, estruturado nas seguin tes subunidades orgânicas:
IServiço de Legislação e Supervisão Es^ colar;
IIServiço de Documentação Escolar.
Parágrafo únicoOs Serviços referidos nos inc! sos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Inspeção Escolar, sendo dirigidos por profissionais de nível superior na área do Magistério , ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço I. Seção IX Do Departamento de Apoio ao Sistema Educacional
Art. 19.
Ao Departamento de Apoio ao Sistema Educacional - DASE, órgão de subordinação direta da Secreta ria de Estado da Educação e do Desporto, compete promover a organização, coordenação, execução e controle das atividades de assistência ao educando, principalmente no que se refere ã programas de saúde, bolsas de estudo e de trabalho, e mate rial didático, desenvolvendo programas assistenciais e progra mas suplementares, bem como exercer outras atividades correia tas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determina das.
Parágrafo únicoO DASE é subordinado diretamen te ao Secretário de Estado da Educação e do Desporto, sendo dirigido por profissional de nível superior na área do Mágis tério, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Apoio ao Sistema Educacional.
Art. 20.
Departamento de Apoio ao Sistema Edu cacional funciona como órgão operacional, estruturado nas se guintes subunidades orgânicas:
IServiço de Programas de Assistência;
IIServiço de Programas Suplementares.
Parágrafo únicoOs Serviços referidos nos inci sos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Apoio ao Sie%eiM Educacional, sen do dirigidos pelos ocupantes dos resdectivoG cargos de provi mento em comissão de Diretor de Seção X Do Departamento de Alimen LE I N° 3,373 DE 34 DE frG,OSTV DE 1993
Art. 21.
Ao Departamento de Alimentação Escolar - DAE, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, compete promover, coordenar, execu tar e controlar os serviços de assistência ao educando do sis tema oficial de ensino do Estado, no que se refere a progra mas de alimentação escolar, bem como exercer outras ativida des correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DAE é subordinado diretamen te ao Secretário de Estado da Educação e do Desporto, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível supe rior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Alimentação Escolar.
Art. 22.
Departamento de Alimentação EscolarDAE, funciona como órgão operacional, estruturado nas seguin tes subunidades orgâncias:
IServiço de Controle e Operação;
IIServiço de Assistência Técnica.
Parágrafo únicoOs Serviços a que se refere os incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Alimentação Escolar, sendo diri gidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço I. Seção XI Do Departamento Central de Esporte Lazer
Art. 23.
Ao Departamento Central de Esporte e Lazer - DECEL, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, compete promover a programa ção, organização, coordenação, execução e acompanhamento da política do Governo Estadual concernente às atividades de Edu cação Física, Esporte e Lazer, bem como exercer as demais ati vidades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DECEL é subordinado direta mente ao Secretário de Estado da Educação e do Desporto, sen do dirigido por profissional de nível superior, da respectiva área, ocupante do cargo de provimento em/comissão de Diretor do Departamento Central de Esporte e Lazer.
Art. 24.
Depart Lazer - DECEL, funciona como ór nas seguintes subunidades orgân ai de Esporte e ai, estruturado LE I N= 3393 DE 3Í DE AGOSTO DE 1993 10
IICoordenadoria de Atividades de Lazer - CODAL.
Parágrafo únicoAs Coordenadorias referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas direta mente ao Diretor do Departamento Central de Esporte e Lazer , sendo dirigidas por profissionais de nível superior na área do Magistério, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria. Seção XII Das Diretorias Regionais
Art. 25.
As Diretorias Regionais de Educação DRE"s, órgãos de subordinação direta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, terão por competência a coordenação da política educacional desenvolvida nas áreas regionais das respectivas jurisdições, cabendo-lhes prestar assistência, as^ sessorarnento e orientação técnico-administrativa às unidades que lhes forem jurisdicionadas, bem como promover, supervisio nar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas e as medidas de aperfeiçoamento da atuação das mesmas unidades, além de exercerem outras atividades correlatas e as que lhes forem regularmente conferidas ou determinadas.
§ 1ºQ. As DRE"s são hierárquica e diretamente subordinadas ao Secretário de Estado da Educação e do Despor to, e técnica e funcionalmente vinculadas aos demais órgãos operacionais de subordinação direta da SEED, sendo dirigidas por profissionais de nível superior na área do Magistério , ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor Regional de Educação.
§ 20ºAs Diretorias Regionais de Educação funcionam como órgãos operacionais da SEED, estruturadas em subunidades orgânicas constituídas de Divisões, Seções, Unida des de Serviço e/ou Setores.

CAPÍTULO IV

Da Entidade Vinculada de Administração Indireta

Art. 26.
A Entidade da Administração Estadual Indireta vinculada ã Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SEED, rege-se por legislação própria, que especifi camente estabelece a organização, fifta4ridade, estrutura e competências, mas é supervisiona^á^pela messina Secretaria de Estado, nos termos e para os fins Aa. Lei nV 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada erati Ás Leis nis 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 He/março de 1993, e demais lé gislação pertinente. A/ / M ^l 9?/^. LE I Ni 3.373 DE 3Í DE 4 00S7 D DE 1993 11
§ 10ºA entidade a que se refere o "caput " deste artigo, respeitadas as respectivas áreas de competên cias, prestará apoio técnico-administrativo necessário ao de sempenho das atividades da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, mediante conjungação de esforços e colocação dos respectivos serviços no desenvolvimento educativo e esportivo do Estado.
§ 29ºOs dirigentes da entidade da Adminis tração Estadual Indireta vinculada â SEED participarão de reuniões periódicas, mediante convocação, e de despachos com o Secretário de Estado da Educação e do Desporto, para anãli se, discussão e definição de assuntos relacionados às respec tivas áreas de competência.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 27.
As atividades de assistência jurídica e de representação judicial da Secretaria de Estado da Educa ção e do Desporto - SEED, são exercidas pela Procuradoria Ge raí do Estado, nos termos da legislação pertinente.
Art. 28.
As competências e atribuições estabele cidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que lé galmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SEED, e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respecti vos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 29.
Para atender as necessidades de fune ió namento da SEED, o Secretário de Estado da Educação e do Dej3 porto poderá solicitar a cessão, remoção ou redistribuição de pessoal indispensável aos serviços dos órgãos, setores ou uni dades da mesma Secretaria, observadas as normas legais e régu lamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de ori^ gem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considerarse-ã como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste arti go.
Art. 30.
s servidores locados ou que se encon trem servindo na SEED serão locali^aÚoZou^distribuidos nos seus diversos órgãos, setores ou xíaidades poyr ato do Secreta rio de Estado da Educação e do Desporto. j
Art. 31.
Secretar// de Estado da Ednrarám = L E I N° 3-373 DE3Í DE KGOSTO DE 1993 12 tos legais, de natureza eventual, pelo respectivo Adjunto de Secretário de Estado, ou, na falta, ausência ou afastamento deste, por servidor devidamente designado pelo Governador do Estado.
Art. 32.
São Unidades Orçamentárias da Secreta ria de Estado da Educação e do Desporto - SEED:
IConselho Estadual de Educação - CEE;
IIConselho Estadual de Desportos-CRD;
IIIGabinete do Secretário - SEED/GS;
IVAssessoria de Planejamento - SEED/ ASPLAN;
VDepartamento de Administração e Finan ças - SEED/DAF;
VIDepartamento de Recursos Humanos SEED/DRH;
VIIDepartamento de Educação - SEED/DED;
VIIIDepartamento de Inspeção Escolar SEED/DIES;
IXDepartamento de Apoio ao Sistema Edu cacional - SEED/DASE;
XDepartamento de Alimentação Escolar - SEED/DAE;
XIDepartamento Central de Esporte e La zer - SEED/DECEL;
XIIDiretoria Regional de Educação/RE/1 - SEED/DRE/1;
XIIIDiretoria Regional de Educação/RE/2 - SEED/DRE/2;
XIVDiretoria Regional de Educação/RE/3 - SEED/DRE/3;
XVDiretoria Regional de Educação/RE/4 - SEED/DRE/4;
XVIDiretoria Regional de Educação/RE/5 - SEED/DRE/5;
XVIIDiretoria Regional de Educação/RE/6 - SEED/DRE/6;

XVIII - Diretoria Regional de Educação/RE/7 - SEED/DRE/7;

XIXDiretoria Regional de Educação/RE/8 - SEED/DRE/8;
XXDiretoria de Educação de Aracaju/RE / ARACAJU - SEED/DEA.
Parágrafo únicoConstituídas novas Unidades Or çamentárias, na forma do "caput" deste açtigo, além das ante riormente existentes, cabe ao Poder Ex^tíutivbv transferir, pa rá as mesmas novas unidades, os saldasydas dotações orçamenta rias e financeiras e dos recursos, .das/respectjivas partes que originalmente estiverem previstas gará os órgãos que agora passam a ser essas novas Unidades fflrAmientáriÁs, dentr o dos L E I N° 3373 DE 3á DE fl-COSTü DE 1993 13 limites dos saldos existentes das dotações globalmente consig nadas no Orçamento Geral do Estado para a então Secretaria de Estado da Educação, agora Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SEED, nos termos desta Lei.
Art. 33.
A movimentação dos recursos financei^ ros da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto far-seá de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere ã Conta Onica Estadual.
Art. 34.
detalhamento e a definição da organi zação, da estrutura, do funcionamento e das competências dos órgãos, setores e unidades de subordinação direta da Secreta ria de Estado da Educação e do Desporto - SEED, e das atribui ções dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, serão estabeleci dos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 35.
território do Estado de Sergipe per manece dividido em Regiões Educacionais, que são administra das através das respectivas Diretorias Regionais de EducaçãoDRE , s.
Parágrafo únicoA codificação ou numeração das Regiões Educacionais e das respectivas Diretorias Regionais de Educação - DRE"s, bem como as correspondentes sedes e os municípios integrantes, são os estabelecidos em Decreto do Poder Executivo.
Art. 36.
Fica definida a reestruturação dos Car gos em Comissão e das Funções de Confiança específicos da Se cretaria de Estado da Educação e do Desporto, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os quais ficam altera dos, transformados ou criados na forma da respectiva consoli dação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os Quadro de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança específicos da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto passam a ser os fixados nos Anexos II e III desta Lei, ficando assim estabelecido: 1. Quadro de Cargos em Comissão, que serão pro vidos por Decreto do Governador do Estado Anexo II; 2. Quadro de Funções de Confiança, que serão exercidas por servidoresjzldsignados por Por taria do Secretário d$%"Éyt a do i^a Educação e do Desporto - Anexo
Art. 37.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão ã conta das dotaç$^s própria/ consignadas LE I N^ 3.373 DE3 Í DE ft-GOSTo DE 1993 14
Art. 38.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Independênc
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 3J de CX-SPO^JZO de 1993; 1729 da ia e 105° da República. ASS. DE Bi DE LEI Ne 3.39 3 AGOSTO DE 1993 ANEXO I - Fls. 01/02 PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS EH COHISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO UJOS EM COMISSÃO eto r do Dep. Central de Esporte e Lazer eto r do Dep. de Administração e Finanças f é da Assessoria de Planejamento eto r do Departamento de Educação eto r do Dep. de Apoio Complementar ao Ensino sto r de Coordenadoria rdenado r de Esportes tenado r de Atividades de Lazer ito r de Educação de Aracaju ito r Regional de Educação ?sso r Tecnico-Administrativo I stent e de Secretário de Estado e de Gabinete I sso r Administrativo S etári o Geral do Cons.Estadual de Educação/ e de Assessoria do C.E.E. / / SÍMBOLO CCE-06 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-10 CCS-08 CCS-08 CCS-06 -CCS-06 CCS-05 QUANTI DADE V 02 1 01 / 02 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO Assesso r Especial Direto r do Dep. Central de Esporte e Lazer Direto r do Dep. de Administração e Finannças Chefe da Assessoria de Planejamento Direto r do Departamento de Educação Diretor do Dep. de Apoio ao Sist. Educacional Direto r do Dep. de Inspeção Escolar Direto r do Dep. de Alimentação Escolar Direto r do Dep. de Recursos Humanos Direto r da Coordenadoria de Informática Direto r da Coord. de Educação Física e do Desporto Direto r da Coord. de Atividades de Lazer Direto r de Educação de Aracaju Direto r Regional de Educação Assesso r Tecnico-Administrativo I Direto r do Centro de Aperfeiçoamento Educacional Assistent e de Secretário de Estado Chefe de Gabinete I Direto r de Serviço I Assesso r Técnico I Assesso r Administrativo Secretári o Geral do Cons. Estadual de Educação Chefe de Assessoria do C.E.E. SÍMBOLO CCE-07 CCE-06 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-1 1 CCS-1 1 CCS-10 CCS-1 1 CCS-0 8 CCS-0 8 CCS-0 8 CCS-0 8 CCS-06 CCS-06 CCS-0 5 QUANTI DADE DE 34 DE LEI Ne 3, 37 3 AGOSTO DE 1993 ANEXO I - Fls. 02/02 PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO 3essor I ^secretário Geral do C.E.E. sessor II Lcial de Gabinete sistente de Serviços Especiais II filiar de Gabinete IÇÕES DE CONFIANÇA fé de Núcleo fé de Divisão fé de Seção iliar Técnico Administrativo III inistrador de Praças de Esporte I mistrador de Praças de Esporte II fé de Unidade de Serviço Te de Setor arregado de Serviços Especiais arregado de Serviço I arregado de Serviço II arregado de Serviço III SÍMBOLO CCS-05 CCS-04 CCS-04 CCS-02 CCS-01 CCS-01 FCO-10 FCO-10 FCO-09 FCO-08 FCO-08 FC0-07 FCO-07 FCO-06 FCO-05 FCO-04 FC0-03 FC0-02 QUANTI DADE SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Assessor I Subsecretário Geral do C.E.E. Assessor II Oficial de Gabinete Assistente de Serviços Especiais II Auxiliar de Gabinete - FUNÇÕES DE CONFIANÇA Coordenador de Programas Especiais Auxiliar Técnico Administrativo I Chefe de Divisão Auxiliar Técnico Administrativo II Secretaria I Chefe de Seção Auxiliar Técnico Administrativo III Administrador de Praças de Esporte I Administrador de Praças de Esporte II Chefe de Unidade de Serviço Secretaria III Chefe de Setor Encarregado de Serviços Especiais N. Encarregado de Serviço I / X Encarregado de Serviço II / / X Encarregado de Serviço III 1 / X SÍMBOLO CCS-05 CCS-04 CCS-04 CCS-02 CCS-01 CCS-01 FCO-12 FCO-12 FCO-10 FCO-10 FCO-09 FCO-09 FCO-08 FCO-08 FCO-07 FCO-07 FCO-07 FCO-06 FCO-05 FCO-04 FCO-03 FCO-02 QUANTI DADE L E I Nu 3.373 DE 3 ^ DE AGOSTO DE 1993 ANEXO II PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Assessor Especial Diretor Diretor do Dep. Central de Esporte e Lazer do Dep. de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor do Departamento de Educação do Departamento de Apoio ao Sistema do Departamento de Inspeção Escolar do Dep. de Alimentação Escolar do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Infomrática da Coordenadoria de Educação Física da Coord. de Atividades de Lazer de Educação de Aracaju Regional de Educação Educacional e do Desporto do Centro de Aperfeiçamento Educacional Assessor Tecnico-Administrativo I Assistente de Secretário de Estado Chefe de Diretor Gabinete I de Serviço I Assessor Técnico I Assessor Administrativo Secretário Geral do Conselho Estadual de Educação Chefe d€ Assessor Assessoria do Conselho Estadual de I Subsecretário Geral do Conselho Estadual de Assessor II Oficial de Gabinete ^^^ Assistente de Serviços Especiais II x Auxiliar de Gabinete // l Educação Educação SÍMBOLO CCE-07 CCE-06 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-10 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-06 CCS-06 CCS-05 CCS-05 CCS-04 CCS-04 CCS-02 CCS-01 CCS-01 QUANTIDADE LE I N5 3.373 D E 3 i DE faD$TÜ DE 1993 ANEXO III PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Coordenador de Programas Especiais Auxiliar Tecnico-Administrativo I Chefe de Divisão Auxiliar Tecnico-Administrativo II Secretária I Chefe de Seção Auxiliar Tecnico-Administrativo III Administrador de Praças de Esporte I Administrador de Praças de Esporte II Chefe de Unidade de Serviço Secretária III Chefe de Setor Encarregado de Serviços Especiais ^ ^ Encarregado de Serviço I /y X Encarregado de Serviço II / / j Encarregado de Serviço III // J SÍMBOLO FCO-12 FC0-I2 FCO-10 FC0-10 FCO-09 FC0-09 FCO-08 FCO-08 FCO-07 FC0-07 FCO-07 FC0-06 FC0-05 FC0-04 FCO-03 FCO-02 QUANTIDADE

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