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Decreto Estadual de Sergipe nº 18925, de 4 de julho de 2000

Nº 18925/2000

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I

a

b

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á2.9⥠DE$L% DE Â^ifkO DE 2000

Iera e acrescenta dispositivos dos artigos 276, 279, 290 e 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a antecipação tributária, base de cálculo, escrituração, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997:

II

III

II

IV

V

a

b

III

unico

I

II

Art. 2.
Ficam acrescentados, os dispositivos adiante indicados, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997:
Io inciso IV ao § I o do art. 276: "Art. 276.... ...
§ 1º... ...
I...
IVo remetente da mercadoria não seja signatário de Convênio ou Protocolo. I. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?tââSUT DEc%% DE ^jéui/frfO DE 2000
IIo § 18-A ao art. 279r "Art. 279....
§ 18º... -A. Na hipótese de mercadorias beneficiadas com redução de base de cálculo, o valor a ser cobrado a título de antecipação parcial do imposto, corresponderá à diferença entre a carga tributária cobrada neste Estado de Sergipe e a cobrada no Estado de origem.
§ 19º... n
IIo inciso IX ao "caput" do art. 344: "Art 344....
IXacobertar operações não permitidas pela legislação federal, para os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco.
Parágrafo único...
Art. 3.
Fica revogado o inciso III do "caput" do art. 276 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pelo Decreto n° 18.536, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á232f DE (%DE J^tSfrO DE 2000 Aracaju, c2$ de-V- —w=z5 de 2000; 179° da Independência e 112° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO FernandâT$eaz$ da Mota Secretário deJZstado da Fazenda Secretário^ J^rgeÍArauji nife da Casa Civil ALTERA 162000

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