Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18925, de 4 de julho de 2000
Nº 18925/2000
I
a
b
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á2.9⥠DE$L% DE Â^ifkO DE 2000
Iera e acrescenta dispositivos dos artigos 276, 279, 290 e 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a antecipação tributária, base de cálculo, escrituração, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997:
II
III
II
IV
V
a
b
III
unico
I
II