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Decreto Estadual de Sergipe nº 18876, de 19 de junho de 2000

Nº 18876/2000

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I VII 2 3 4 2 3 Art. 8. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JS.87É DE tô DE^f k tSflO DE 2000

Altera os artigos I o , 3 o , 4 o , 5 o , 6°, T e 8 o do Decreto n° 16.911/97, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério em Sergipe - CONDEV AM/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, cabendo aos Governos Estaduais, no âmbito dos respectivos Estados, instituírem Conselhos que exercerão o acompanhamento e o controle social sobre os recursos do referido Fundo; e considerando a necessidade de alterar disposições do Decreto n° 16.911, de 21 de novembro de 1997, que instituiu o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle do referido Fundo, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os artigos I o , 3 o , 4 o , 5 o , 6 o , T e 8 o do Decreto n° 16.911, de 21 de novembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o . Fica criado o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério em Sergipe - CONDEV AM/SE. " "Art. 3 o . Ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério em Sergipe - CONDEVAM/SE, competirá:

I

VII

2

3

4

2

3

Art. 8.
...
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, deverá assegurar o funcionamento de uma Secretaria Executiva para promoção, execução e coordenação dos serviços necessários ao apoio técnico e administrativo do Conselho."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iS"de ^X^SX^ de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. xf-^-^ X ALBANO FRANCO GOVERNADORIA) ESTADO José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Laze% Jor^e Araújo SecretárioiChefe da Casa Civil ALTERA122000

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