GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?.KS DEid DE J ? w. ^+ 0 DE 2000
Itera o art. 2 o do Decreto n° 15.977/96, que institui Comissão Diretora do Programa de Reforma do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; com base no art. 8 o da Lei n° 3.725, de 23 de maio de 1996; e tendo em vista o que consta da Lei n° 4.248 , de 31 de maio de 2000, DECRETA : Art. I o . O art. 2 o do Decreto n° 15.977, de 16 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o . A Comissão Diretora do Programa de Reforma do Estado, instituída por este Decreto, tem a seguinte composição:
I
II
III
IV
V
VI
3
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ^dej^ - —CLo de 2000; 179° da Independência e 112° da República. xx/- /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO l x ^J ^ tL Maricás Antônio "de Meio Secretário ue Estado do Planejamento e da ^Ciência e Tecnologia Fernando SoaresaaMota Secretário de^Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto CArvalho Secretário de Estado daJnfra-Estruíura AdLM W$, rn. A B Maria Isabel Carvalho Nabuco D f A vila Secretária de Estado da Administração RàberlsTontes Góes Secretário de E/tadp qa Agricultura e/da LrVigação Roberto Eugênio daí Fonseca Porro / " "ocuradopçGeral do/Estado Jffgf Araújo Secretáriq-Cnefe da Casa Civil ALTETRA112000
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