Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4248, de 31 de maio de 2000
Nº 4248/2000
ft LEIN fi / ^ DE3J DE oi firo DE 2000
Dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, com a Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia - SETREN, constituindo a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: TÍTUL O I Da Fusão da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos com a Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia CAPÍTUL O I Medidas para a Fusão Art. I o . Fica estabelecida, na estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, a fusão da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, com a Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia — SETREN, passando a constituir a Secretaria de Estado da Infra-EstruturaSEINFRA. Parágrafo primeiro. Para efeito da fusão prevista no "caput" deste artigo, as finalidades e as áreas de competências das anteriores Secretaria de Estado dos Serviços Públicos — SESP, e Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia — SETREN, passam a integrar a finalidade e as áreas de competências da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA. Parágrafo segundo. Com a fusão estabelecida neste artigo, as atividades das anteriores Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, e Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia - SETREN, passam a ser desenvolvidas, nas respectivas áreas de competências, pela Secretaria de Estado da Infra-EstruturaSEINFRA.
CAPÍTULO II
Da Extinção de Órgãos -talLEI N% 4-%4t DE 3Í DE A? 43 ^ DE 2000
CAPÍTULO III
Da Extinção de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
TÍTULO II
Da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
CAPÍTULO I
Do Conceito, da Finalidade e das Competências
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Da Assessoria de Planejamento
SEÇÃO III
Do Departamento de Administração e Finanças
SEÇÃO I
Das Atribuições do Secretário V" ^ -l^í LEI N 5 4a.fi DE3d DE m fl?õ DE 2000
SEÇÃO II
Das Atribuições Comuns