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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15977, de 18 de julho de 1996

Nº 15977/1996

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Art. 2.
A Comissão Diretora do Programa de Reforma do Estado, instituída por este Decreto, tem a seguinte composição: Tecnologia, que será o seu Presidente;
IISecretário de Estado da Fazenda, como seu Vice-Presidente; ÍT I - Secretário de Estado dos Serviços Públicos;
IVSecretário de Estado dos Transportes e da Energia;
VSecretário de Estado da Administração;
VISecretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
VIIProcurador-Geral do Estado. § I o . São designados como suplentes dos Secretários de Estado, membros da Comissão Diretora, os Secretários Adjuntos das respectivas Secretarias e, no caso do Procurador-Geral do Estado, o Subprocurador-Geral.
§ 2º. O Presidente da Comissão Diretora terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade, este, porém, somente no caso de empate. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°tóan DE A fc D E jg^JLUrO DE 1996 2
§ 3º. Poderão participar das reuniões da Comissão Diretora, sem direito a voto, quaisquer outras pessoas cuja presença, a critério de seus membros, seja considerada necessária para a apreciação dos processos, assuntos ou medidas.

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°45977 DE IÇ, DE^ f U.LHO DE 1996

Institui Comissão Diretora do Programa de Reforma do Estado. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e com base no art. 8 o da Lei n° 3.725, de 23 de maio de 1996, DECRETA: Art I o . Fica instituída a COMISSÃO DIRETORA DO PROGRAMA DE REFORMA DO ESTADO, subordinada diretamente ao Governador do Estado, com as atribuições estabelecidas nos artigos 10 e 11 da Lei n° 3.725, de 23 de maio de 1996.

Art. 3.
Para o cumprimento das atribuições estabelecidas neste Decreto, fica o Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, como Presidente da Comissão Diretora do Programa de Reforma do Estado, autorizado a promover, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes:
Ia constituição de uma Secretaria Executiva, com o objetivo de assessorar e prestar apoio técnico à Comissão;
IIo pedido de cessão, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração, ouvido o órgão de origem, de servidores da Administração Estadual, para participar dos trabalhos da Secretaria Executiva da Comissão Diretora;
IIIa contratação de estudos, projetos e serviços técnicos especializados necessários à complementação dos trabalhos da Comissão.
Art. 4.
Alcançados os objetivos definidos neste Decreto, extinguem-se seus efeitos normativos.
Art. 5.
As atividades de apoio administrativo, inclusive os meios e recursos materiais necessários ao funcionamento da Comissão Diretora do Programa de Reforma do Estado e da sua Secretaria Executiva, serão prestadas pela SEPLANTEC.
Art. 6.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Diretora do Programa de Reforma do Estado, por proposta do Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia.
Art. 7.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Vf, de l,JULo de 1996; 175° da Independência e 108° da República. y ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERN O DE SERGIPE , DECRETO N.°^w DE AG DE ^pLLk O DE 1996 Mar :os Secretário m eda Planejamento iência e Tecnologia Secretário edo da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado/tos Serviços Públicos José deffgueiredo/fiárreto Filho Secretário de tímdo dos Transportes e da Energia ^ -X^ Venuzia Rodrigues Franco Secretária de Estado da Administração rgkAraujo Secretário de Estadbda Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Manuel Pascoal Nabuco D r Ávüa Procurador-Geral do Estado Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício joc

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