Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18649, de 2 de março de 2000
Nº 18649/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? 18.699 DE 42 DE fç/^í3=íK ) DE 2000
Toma sem efeito o Decreto n° 16.987, que cria e denomina Escola de 2 o Grau "Professor RAIMUNDO MENDONÇA DE ARAÚJO", no Município de Indiaroba-SE, em face da matéria ter constado do Decreto n° 15.995, de 25 de julho de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando que o disposto no Decreto n° 16.987, de 09 de dezembro de 1997, constou do Decreto n° 15.995, de 25 de julho de 1996, DECRETA : Art I o . Fica sem efeito o Decreto n° 16.987, de 09 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial do dia 15 dos mesmos mês e ano, que criou uma Unidade Escolar denominada Escola de 2 o Grau "Professor RAIMUNDO MENDONÇA DE ARAÚJO", para o ensino de 2 o Grau, no Município de Indiaroba-SE, permanecendo em vigor o Decreto n° 15.995, de 25 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de julho de 1996.