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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18649, de 2 de março de 2000

Nº 18649/2000

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? 18.699 DE 42 DE fç/^í3=íK ) DE 2000

Toma sem efeito o Decreto n° 16.987, que cria e denomina Escola de 2 o Grau "Professor RAIMUNDO MENDONÇA DE ARAÚJO", no Município de Indiaroba-SE, em face da matéria ter constado do Decreto n° 15.995, de 25 de julho de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando que o disposto no Decreto n° 16.987, de 09 de dezembro de 1997, constou do Decreto n° 15.995, de 25 de julho de 1996, DECRETA : Art I o . Fica sem efeito o Decreto n° 16.987, de 09 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial do dia 15 dos mesmos mês e ano, que criou uma Unidade Escolar denominada Escola de 2 o Grau "Professor RAIMUNDO MENDONÇA DE ARAÚJO", para o ensino de 2 o Grau, no Município de Indiaroba-SE, permanecendo em vigor o Decreto n° 15.995, de 25 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de julho de 1996.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de ^uce^U^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO fi. Tos e Ivttn de Carvalho Paixão :retárío de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC

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