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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15995, de 29 de julho de 1996

Nº 15995/1996

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^ftf DE âf DE A,u,XKO DE 1996 na e denomina Escola de 2 o Grau "Professor RAIMUNDO MENDONÇA DE ARAÚJO", no Município de Indiaroba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar pará o ensino de 2 o Grau, no Município de Indiaroba-SE.

Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Escola de 2 o Grau "Professor RAIMUNDO MENDONÇA DE ARAÚJO".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de março de 1996.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^de^^^ o de 1996; 175° da Independência e 108 c da República. %^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luíz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício JRNC

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