Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18637, de 23 de fevereiro de 2000
Nº 18637/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°llé31 ) DE3Í DE fesç(UfxiiL-o DE 2000
Institui a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE. das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista a autorização e o que mais consta da Lei n° 4.197, de 29 de dezembro de 1999, DECRETA : Art. I o . Fica instituída a Fundação de Amparo à Pesquisa O do Estado de Sergipe - FAP/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.