Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4197, de 29 de dezembro de 1999
Nº 4197/1999
LEI N^ 4.19? DEoZ9 DE ^p^%^^(g^P DE 1999
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, devendo ter duração mdeterminada, e sede e foro na Cidade de Aracaju.
DC - Manter cadastro das pesquisas realizadas, com o seu apoio ou não, no Estado;
XCII - Exercer outras atividades ou desempenhar outras atribuições correlatas ou inerentes à sua finalidade.