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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18636, de 22 de fevereiro de 2000

Nº 18636/2000

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?lg.teé DE i d DE Çkrtnus^rpo DE 2000

Dispõe sobre Diária de Viagem do Vice-Governador do Estado, de acordo com o Decreto n° 12.424, de concessão de Diária na Administração Direta do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os artigos 221 a 226 e demais dispositivos correlates da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de disposto no Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, DECRETA: Art. I o . A Diária da Viagem do Vice-Governador do Estado deve ser concedida de acordo com as normas regulamentares constantes do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, no que for aplicável e feitas as devidas adaptações.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de fevereiro de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tá de ^tt^^^x^i^ o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^4^ — X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Afaria IsaHelCaryalho, Nabuco d f Ávüa Secretária de Et Fernando Administração tá Moi Secretário de/Estado da FÁ Araújo

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