Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18631, de 18 de fevereiro de 2000
Nº 18631/2000
o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?í8-63á DE 4 4 DE fet/ér/iiraZjO DE 2000
Altera o "caput" do art. 30, e acrescenta os §§ 4 o , 5 o e 6 o ao mesmo dispositivo, do Decreto n.° J 5.072, de 17 de novembro de 1994, que trata do Processo Administrativo Fiscal e outros assuntos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 68 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o "caput" do art. 30, e acrescentados os §§ 4 o , 5 o e 6 o ao mesmo dispositivo, do Decreto n.° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que vigoram com a seguinte redação: "Art. 30. O julgamento em primeira instância far-se-á por funcionário do Fisco Estadual, integrante da Comissão Julgadora de Primeira Instância, especialmente designado para este fim por ato do Secretário de Estado da Fazenda. § l°- -
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