GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?lttíd9 DE a í DEJ?^MAIU,,IO DE 1999
Aprova os Quadros de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Fundos para o Exercício de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no Art. 107 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.161, de 20 de dezembro de 1999, e de conformidade com o que dispõe o Decreto n° 18.518 de 21 de dezembro de 1999, DECRETA: Art. I o . Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento de Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Fundos pará o Exercício de 2000, de conformidade com os Anexos que acompanham este Decreto e com o qual serão publicados.
Art. 2.
As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa, aprovados na forma deste Decreto, os quais serão modificados automaticamente, independente de nova publicação no Diário Oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2000.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ai de áiy—U^o de 1999; 178° da Independência e 111° da República. x^^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°I%.fJg DE i i DE J)ewnmto DE 1999 Fernandõ"Soãfes^da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jorge Arai Secretário-Çhefe da Casa CMI irauji Obs: Os Quadros de Detalhamento de Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Publicas e dos Fun dos, com os Anexos à que se refere o art. 19, serão publicados junta mente com este Decreto em Edição Especial ou Suplementar deste Diário Oficial. JOC/APROVA0399
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