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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18518, de 21 de dezembro de 1999

Nº 18518/1999

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unico Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NN%.Sf% DEc%/ DE jj)rte/niaieo DE 1999

Corrige valores iniciais das dotações do Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Art. 13 da Lei n° 4.161, de 20 de dezembro de 1999, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 2000, combinado com o parágrafo I o do Art. 4 o da Lei n° 4.113, de 07 de julho de 1999, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe para o exercício de 2000, DECRETA: Art I o . Ficam corrigidos em 4% (quatro por cento) os valores iniciais das dotações do Orçamento Estadual para o Exercício de 2000, de que dispõe a Lei n° 4.161, de 20 de dezembro de 1999, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 2000, cuja correção se dá em conformidade com os Anexos que acompanham este Decreto.

unico

Art. 2.
O Orçamento do Estado de Sergipe pará o Exercício 2000, com os respectivos valores corrigidos na forma do art. I o , deve ser publicado com este Decreto. Ar t 3 o . Este Decreto entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2000.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?i de ^L-v—^—o de 1999; 178° da Independência e o da República. y ALBANO FRANCO GO VERNADOR DO ESTADO Ma Secretarie edu (a vós Antônio aeMem de Estado do Planejamento Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁIJti DEoU DE J)^ e AUÍ, K.O DE 1999 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Joi Secretarie xraujo fé da Casa Civil JOC/CORRICEOIW

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