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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4161, de 22 de dezembro de 1999

Nº 4161/1999

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LEI W/Ú" DE oLO DEI?^C-AI^IW? DE 1999

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2000, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO ESTADUAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o - Esta Lei estabelece o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2000, que lhe estima a Receita e fixa a Despesa, compreendendo:

I

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

SUBSEÇÃO I – DA RECEITA GLOBAL

Art. 2.
- A receita Global, envolvendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, do Estado de Sergipe, pará o Exercício de 2000, é orçada, no mesmo montante da Despesa Global, em R$ 1.261.701.400,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e um milhões, setecentos e um mil e quatrocentos reais).

SUBSEÇÃO N – DA REALIZAÇÃO DA RECEITA

Art. 3.
- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação

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