Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2000, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO ESTADUAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o - Esta Lei estabelece o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2000, que lhe estima a Receita e fixa a Despesa, compreendendo:
I
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
SUBSEÇÃO I – DA RECEITA GLOBAL
Art. 2.
- A receita Global, envolvendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, do Estado de Sergipe, pará o Exercício de 2000, é orçada, no mesmo montante da Despesa Global, em R$ 1.261.701.400,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e um milhões, setecentos e um mil e quatrocentos reais).
SUBSEÇÃO N – DA REALIZAÇÃO DA RECEITA
Art. 3.
- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação
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