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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18430, de 22 de novembro de 1999

Nº 18430/1999

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X Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?$$.ilD DE i i DE r/ü(^/n WLO DE 1999

Altera o art. 4 o , para inclusão do inciso X, do Decreto n° 18.190, de 15 de julho de 1999, que cria a Unidade de Execução Estadual - UEE/SE, do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência, no que se refere à composição da mesma Unidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; em face do que consta do Decreto n° 18.190, de 15 de julho de 1999, que cria, na Secretaria de Estado da Administração, a Unidade de Execução Estadual, no Estado de Sergipe - UEE/SE, do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência; e considerando a necessidade, por interesse do serviço e conveniência da Administração, de alterar a composição da mesma Unidade de Execução Estadual do referido Programa, DECRETA : Art. I o . O art. 4 o do Decreto n° 18.190, de 15 de julho de 1999, após alteração introduzida pelo Decreto n° 18.377, de 21 de outubro de 1999, fica novamente alterado, para inclusão do inciso X, passando a vigorar com a seguinte redação: "ArL 4 o ,...

X

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. %Zf^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n?$AiO DE2XDE rvb^/n^^o DE 1999 Aracaju,^! de t-o^4-i^d e 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JÜÍ Maria Isabel Carvalho Nabuco d Ávila Secretária de Estado da Administração Araújo Secretário-Çhefe da Casa Civil,

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