Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18190, de 15 de julho de 1999
Nº 18190/1999
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?M$O DE /S"DE ^A^ LHO DE 1999 ^gíia a Unidade de Execução Estadual do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e Considerando a implementação do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP, em fase de implantação pela Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social; Considerando, por fim, a necessidade da participação do Estado de Sergipe, através da Administração Estadual, na execução do referido PARSEP, DECRETA : Art. I o . Fica criada, na Secretaria de Estado da Administração, a Unidade de Execução Estadual, no Estado de Sergipe - UEE/SE, do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.