Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18429, de 22 de novembro de 1999
Nº 18429/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Jt%ÁH DE 23. DE r^oi/e/yi te no DE 1999
Acrescenta os §§ I o , 2 o e 3 o ao art. 32 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, Consulta, Parcelamento de Débito Fiscal, Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Declaração de Recolhimento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando, ainda, o disposto no art. 44, "caput", e no art. 82, "caput", ambos da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam acrescentados os parágrafos I o , 2 o e 3 o ao art. 32 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, Consulta, Parcelamento de Débito Fiscal, Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Declaração de Recolhimento do ICMS, com a seguinte redação: "Art 32....
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.