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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18248, de 18 de agosto de 1999

Nº 18248/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS. DE l i DE ftGQsrrO DE 1999

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para promover implantação de alterações e efetuar adaptações no Plano de Contas e no SAFIC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contabilidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VÊ e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando as disposições da Exposição de Motivos IGF/SEFAZ n° 01/99, de 26/07/99, devidamente aprovado pelo CRAFI/SE, em reunião de 29/07/99, conforme Comunicado n° 425, de 30/07/99, DECRETA: Art I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, com o objetivo de implantar as disposições das Portarias n° 42, de 14/04/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, e n° 5, de 20/05/99, da Secretaria de Orçamento Federal, para o exercício de 2000, promovendo as necessárias alterações e efetuando as devidas adaptações, no Plano de Contas e no SAFIC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contabilidade, tendo por atribuições básicas, além de outras indispensáveis ao alcance do referido objetivo:

I

II

III

IV

V

VI

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico constituído nos termos do art. I o deste Decreto compõe-se, sob a Coordenação do primeiro, dos seguintes servidores:
IEdvalda de Andrade Máximo, RG 95.980/SSP-SE; nSebastião Dantas dos Santos, RG 154.393/SSP-SE; mGimle Cajueiro de Hollanda, RG 121.156/SSP-SE;
IVMaria Iolanda Santos, RG 392.369/SSP-SE;
VRuy Goês da Silva, RG 365.571/SSP-SE.
Art. 3.
Pela participação no Grupo de que tratam os arts. I o e 2 o deste Decreto, cada servidor deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77 e, se for o caso, pelo art. 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94.
Art. 4.
O prazo pará conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico constituído por este Decreto é de 75 (setenta e cinco) dias, a partir da data de início dos efeitos deste mesmo Decreto, podendo ser prorrogado por até igual período.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 1999. GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO iW%.Z^ DEiôDE frGVsrro DE 1999 lil° da República.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^ de o^sC3o de 1999; 178° da Independência e (BANO FRANetr^) GOVERNJfflpfDjÓESTADO Jésé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Augusto Chaves Rezende iC) v Secretário^Chefe da Controladoria Geral do Estado Jon Secretário^ yaujo xefi da Casa Civil JOCyDISPÔE28

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