Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18248, de 18 de agosto de 1999
Nº 18248/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS. DE l i DE ftGQsrrO DE 1999
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para promover implantação de alterações e efetuar adaptações no Plano de Contas e no SAFIC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contabilidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VÊ e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando as disposições da Exposição de Motivos IGF/SEFAZ n° 01/99, de 26/07/99, devidamente aprovado pelo CRAFI/SE, em reunião de 29/07/99, conforme Comunicado n° 425, de 30/07/99, DECRETA: Art I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, com o objetivo de implantar as disposições das Portarias n° 42, de 14/04/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, e n° 5, de 20/05/99, da Secretaria de Orçamento Federal, para o exercício de 2000, promovendo as necessárias alterações e efetuando as devidas adaptações, no Plano de Contas e no SAFIC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contabilidade, tendo por atribuições básicas, além de outras indispensáveis ao alcance do referido objetivo:
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