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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18247, de 18 de agosto de 1999

Nº 18247/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°il DEcJ%DE frGOsrrt? DE 1999

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para promover adaptações e efetuar atualização do Manual de Classificação da Despesa Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando as disposições da Exposição de Motivos IGF/SEFA2 n° 02/99, de 26/07/99, devidamente aprovado pelo CRAFI/SE, em reunião de 29/07/99, conforme Comunicado n° 425, de 30/07/99, DECRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, e da Controladoria-Geral do Estado, com o objetivo de promover as adaptações da Classificação da Despesa Pública às mudanças introduzidas pelas Portarias n° 42, de 14/04/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, e n° 5, de 20/05/99, da Secretaria de Orçamento Federal, efetuando a necessária análise e a devida atualização do respectivo Manual, tendo por atribuições básicas, além de outras indispensáveis ao cumprimento do referido objetivo:

I

II

IV

V

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico constituído nos termos do art. I o deste Decreto compõe-se, sob a Coordenação do primeiro, dos seguintes servidores:
ITarciso Guedes de Oliveira, RG 3.003.990-8/SSP-SE;
IIJussara Maynard Araújo, RG 8.160.565/SSP-SE; IHSarã Santana Santos Andrade, RG 265.412/SSP-SE;
IVEliana de Matos, RG 249.522/SSP-SE;
VNilberto Paula Nunes, RG 115.016/SSP-SE.
Art. 3.
Pela participação no Grupo de que tratam os arts. I o e 2 o deste Decreto, cada servidor deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77 e, se for o caso, pelo art. 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94.
Art. 4.
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico constituído por este Decreto é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de início dos respectivos efeitos deste mesmo Decreto, podendo ser prorrogado por até igual período.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 1999.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW%,^f DE Ad DE AGosrrO DE 1999 Aracaju, Á% de ^g^ ^ Independência e 11 I o da República. de 1999; 178° da ALBANO BRANCO GOVERNAUOB/ÚO ESTADO José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Mar fós Antônio aeMefo Secretário de Estado do Planejamento e d(f ^Ciência e Tecnologia^ TaséIÃugàsto Otaves Rézénãí^" ^ ^ Secretário-ChÀfe da Controladoria Geral do Estado Jorge Araújo Secretário-Çkéfe da Casa Civil JOC/DISPÕE29

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