Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18240, de 12 de agosto de 1999
Nº 18240/1999
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW%, DEzt é DE AGOSTO DE 1999
Acrescenta e altera dispositivos do art. 279, que se refere a Base de Cálculo, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n° 28, de 09 de junho de 1999; 43/99 e 50/99, ambos de 23 de julho de 1999, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o § 20 ao art. 279 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art. 279....
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