Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18084, de 14 de maio de 1999
Nº 18084/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°iWi DE,ir DE Mfr^O DE 1999
Concede regime especial relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de propriedade das empresas que indica. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto na Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 04, de DECRETA : Art. I o . Fica autorizado o trânsito de "paletes" e "contentores" de propriedade de empresa indicada no Anexo Único deste Decreto, por mais de um estabelecimento, ainda que de outra empresa, antes de sua remessa a estabelecimento da empresa proprietária. § I o . Pará os fins deste Decreto, considera-se como: destinado a facilitar a movimentação, armazenagem e transporte de mercadorias ou bens; n - "contentor", o recipiente de madeira, plástico ou metal destinado ao acondicionamento de mercadorias ou bens, para efeito de armazenagem e transporte, que se apresenta nas formas a seguir:
a
b
c
2
3
I
II
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.