Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22434, de 25 de novembro de 2003
Nº 22434/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°o2?.4$ DE ê4 DE^ e ^ DE 2003
Dá nova redação ao Item 2 da Tabela I do Anexo J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 dezembro de 2002, no tocante às saídas e retornos de materiais de acondicionamento ou embalagem. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 04, de 16 de abril de 1999, atualmente regulamentado pelo Decreto n ° 18.084, de 14 de maio de 1999, DECRETA : Art. l u . Fica alterado o Item 2 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação; ( ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA 1 DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM1.... ITEM 2. As saídas e os retornos de materiais de acondicionamento ou embalagem (Conv. ICMS 88/91, 10/92 e 103/96): (NR) / - vasilhames, recipiejttes e embalagens, inclusive sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não computados no valor das ntefpatforias que acondicionarem, e desde que devam retornar pp estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular; GOVERNO DE SERGIPE DECMT O N°^-^/ DE â4 DE Soveto DE 2003 / / - vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacariay em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, devendo o trânsito ser acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata a alínea anterior;
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