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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22434, de 25 de novembro de 2003

Nº 22434/2003

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III I II III I II I II I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°o2?.4$ DE ê4 DE^ e ^ DE 2003

Dá nova redação ao Item 2 da Tabela I do Anexo J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 dezembro de 2002, no tocante às saídas e retornos de materiais de acondicionamento ou embalagem. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 04, de 16 de abril de 1999, atualmente regulamentado pelo Decreto n ° 18.084, de 14 de maio de 1999, DECRETA : Art. l u . Fica alterado o Item 2 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação; ( ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA 1 DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM1.... ITEM 2. As saídas e os retornos de materiais de acondicionamento ou embalagem (Conv. ICMS 88/91, 10/92 e 103/96): (NR) / - vasilhames, recipiejttes e embalagens, inclusive sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não computados no valor das ntefpatforias que acondicionarem, e desde que devam retornar pp estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular; GOVERNO DE SERGIPE DECMT O N°^-^/ DE â4 DE Soveto DE 2003 / / - vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacariay em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, devendo o trânsito ser acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata a alínea anterior;

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Art. 2.
". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 18.084, de 14 de maio de 1999, que concede regime especial relativamente â movimentação de "paíetes" e de "contentores" de propriedade das empresas que indica. Aracaju,^/ de ^á^S^de 2003; 182° da Independência e 115° d a República. IJA/H1201H

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