Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17494, de 5 de agosto de 1998
Nº 17494/1998
í""/: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ M DE^D E fr GOSTO DE 1998
Concede regime especial relativamente à movimentação de paletes" da Empresa SPED - SISTEMA DE EXPEDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1.996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 44, de 29 de junho de 1998, DECRETA : Art. I o . Fica autorizado o trânsito de "paletes" de propriedade da Empresa SPED - SISTEMA DE EXPEDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., estabelecida à Rua Voluntários da Pátria, 555 - São Paulo - SP, CEP 02011-000, Inscrição Estadual n° 112.726.581.115, e CGC n° 39.022.041/0001-14, por mais de um estabelecimento, ainda que de terceira empresa, antes de retornar ao estabelecimento, do qual tenham originalmente saído. § I o . Pará os fins deste Decreto, considera-se como "palete" o estrado de madeira, plástico ou metal destinado a facilitar a movimentação, armazenagem e transporte de mercadorias ou bens.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.