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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18082, de 14 de maio de 1999

Nº 18082/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JZ-OVSL DE Pf DE M fcrO DE 1999

Reverte, ao patrimônio do Estado de Sergipe, área de terra que havia sido doada ao CORFACI/ARACAJU, e reserva a mesma área ao Ministério Público Estadual para edificação de sua Sede. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em conformidade com os princípios, regras e normas aplicáveis a partir das disposições constantes dos artigos 4 o - inciso X, 40, e 78 a 80 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996; e tendo em vista o que consta da Lei n° 2.604, de 19 de dezembro de 1986, Considerando que o Ministério Público do Estado de Sergipe, representado pelo Senhor Procurador-Geral de Justiça, através do Ofício n° 085/99-GPGJ, de 05 de abril de 1999, dirigido ao Governador do Estado, manifestou interesse em dispor de uma determinada área, situada no Centro Administrativo Governador Augusto Franco — CENAF, para edificação de sua Sede; Considerando que a referida área foi doada, condicionalmente, pelo Estado, através do Governo Estadual, ao Clube de Operadores de Rádio Faixa Cidadão de Aracaju - CORFACI/ARACAJU, cuja alienação foi autorizada pela Lei n° 2.604, de 19 de dezembro de 1986, resultando na lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação sob condições, no Livro N° 189, Fls. N° 074, no Cartório do 5 o Ofício, de Aracaju, com transcrição, em nome do então donatário, no Cartório do I o Ofício - Registro de Imóveis - I a Circunscrição, desta Comarca de Aracaju, com Registro Geral - Livro N° 2-DO, Matrícula n° 15.970; Considerando que o Clube de Operadores de Rádio Faixa Cidadão de Aracaju - CORFACI/ARACAJU, representado por seu DiretorPresidente, através do Oficio n° 01/99, de 05 de abril de 1999, dirigido ao Governador do Estado, entendendo como justa a reivindicação do Ministério Público Estadual, expressou a sua anuência à reversão da referida área de terra ao patrimônio do Estado de Sergipe, com a conseqüente destinação daquela área ao mesmo Ministério Público, para Aconstrução de sua Sede; W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?MSX DE^y DE fnfrj^O DE 1998 Considerando que, por vedação legal, conforme consta da própria Lei n° 2.604, de 19 de dezembro de 1986, o Clube de Operadores de Rádio Faixa Cidadão de Aracaju - CORFACI/ARACAJU, não pode dar, à referida área de terra, destinação diferente daquela estabelecida na mesma Lei, não podendo, dessa forma, alienar aquele bem imóvel; Considerando, por fim, que o evidente interesse público que orienta os propósitos das partes em questão cria a possibilidade de reversão da mencionada área de terra ao patrimônio do Estado e de sua reserva para edificação da Sede do Ministério Público do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica revertida, ao patrimônio do Estado de Sergipe, a área de terra que havia sido doada ao Clube de Operadores de Rádio Faixa Cidadão de Aracaju - CORFACI/ARACAJU, CGC/MF n° 15.594.765/0001-74, medindo um total de, aproximadamente, 11.208,60m (onze mil, duzentos e oito vírgula sessenta metros quadrados), situada na parte alta do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em frente ao prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, limitada pela pista da interseção em círculo das Variantes 02 e 03 do Sistema Viário do mesmo Centro, tendo a forma de uma elipse irregular (Rótula), que se delimita, a partir de uma linha "C" que divide ao meio o prédio da citada Secretaria, linha essa onde se encontram os Pontos P-l e P-2, equidistantes 47,00m e definidos pelo encontro dessa linha imaginária com o meio-fio do sistema viário, cuja bissetriz determina os Pontos P-3 e P-4, equidistantes 53,00m, pontos esses que formam o eixo menor e o eixo maior da referida elipse. Parágrafo I o , A reversão de área de terra de que trata o "caput" deste artigo ocorre sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao então donatário. Parágrafo 2 o . A Secretária de Estado da Administração, pelo seu Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, deve adotar as medidas necessárias para que se proceda, junto ao Cartório do 5 o Ofício, de Aracaju, e ao Cartório do I o Ofício - Registro de Imóveis - I a Circunscrição, também desta Comarca de Aracaju, ao cancelamento do ato de doação e dos assentamentos de registro da área de terra, referida no "caput" deste artigo, em nome do então donatário, em decorrência da reversão da mesma área ao patrimônio do Estado, nos termos deste MT^ Derreto , Vr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?táOSâ DE Ar DE m fcrO DE 1998

Art. 2.
A área de terra a que se refere o art. I o deste Decreto, revertida ao patrimônio do Estado de Sergipe, fica reservada ao Ministério Público Estadual, pará construção e implantação da sua Sede, com as instalações, dependências e áreas necessárias ao seu funcionamento. Este Decreto entra em vigor na data de sua
Parágrafo únicoCabem à Secretaria de Estado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, e à Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ, as providências necessárias no sentido da efetivação da reserva e respectivo registro, bem como o controle da manutenção, da referida área de terra, com a destinação estabelecida neste artigo. publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /f de (v^cLo de 1999; 178° da Independência e 111° da República. /^%L^ / ^ 6, ALBANO FRANCO GOVERNADOKDO ESTADO rx h. dJ$ kJSÍ rn. ^iSL Maria IsabetCarvalho Nabuco d y Àvila Secretária efe, psiado da Administração Roberto Eugênio da Fonseca Porto ProcuradortGeral do Estado MM Secretário-IChefe da Casa Civil CENAF - CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR AUGUSTO FRANCO o

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