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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18032, de 14 de abril de 1999

Nº 18032/1999

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I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ii031 D E ik DE fitem u DE 1999

Altera, acrescentando parágrafo, o art. I o do Decreto n° 17.857, de 28 de dezembro de 1998, que suspende a contratação de serviços de terceiros, ou de empresas prestadoras de serviços, e a aquisição de bens. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e considerando a necessidade de alterar dispositivo do Decreto n° 17.857, de 28 de dezembro de 1998, para atender a conveniência da Administração ou o interesse do Serviço Público, DECRETA: Art I o . O art. I o do Decreto n° 17.857, de 28 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto n° 17.964, de 19 de fevereiro de 1999, que lhe acrescentou o parágrafo 3 o , passa a vigorar acrescentado do parágrafo 4 o , com a seguinte redação: "Art. 1 o ....

I

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lk de có^Jc de 1999; 178° da Independência e o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE ,DECRETO N°l%.032 DE^y DE /?%%rc DE 1999 Marcas Antônio de MeloT Secretário de Estadm do planejamento e Tecnologia éosé Figueiredo Secretário 3e Estado da Fazenda Jfe . di i hJk oi ^Ül Moria Isabel Carvalho Nabuco Dávila Secretária de Estado da Administração ^4^ cx c/L ^^JoséJAugusto ChavSsTtezendê ^ Se^etêrio-Chefe da Controladoria N f?amnt Att ii trin Art Geral do Estado JorgeAraújo Secretáno-Çhéfe da Casa Civil JOC/ALTERA1299

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