Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17964, de 19 de fevereiro de 1999

Nº 17964/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

I Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Át9C4 DE í 3 DE Pe i^Kf%%o DE 1999

Altera o art. I o do Decreto n° 17.857, de 28 de dezembro de 1998, que suspende a contratação de serviços de terceiros, ou de empresas prestadoras de serviços, e a aquisição de bens. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e considerando a necessidade de alterar dispositivo do Decreto n° 17.857, de 28 de dezembro de 1998, para atender a conveniência da Administração ou o interesse do Serviço Público, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. I o do Decreto n° 17.857, de 28 de v . dezembro de 1998, acrescentando-se o parágrafo 3 o , com a seguinte redação: "Art. I o ....

I

Art. 2.
". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i%de Ai/ãL^o de 1999; 178° da Independência e o da República. IJ ALBANOERANCO GOWRNADjfflMDdESTADO Antônian/iepa da Casta Secretário de Estad/do Planejamento edu Ciência e Tecnologia - Em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J7 3í4 DE i 3 DE fei/eKen,ic DE 1999 4^ José Figueiredo Secretária de Estado da Fazenda Moria Isabel Carvalho Nabuco Dávila fde Estado da Administração Seci /Sa^ReÁ^^ 7 ^ JoséjAugusto Secremrio-Chefe da Controladoria Geral do Estado "areia da Casa Civil, ercício JOC ALTERA 0599

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo