Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17964, de 19 de fevereiro de 1999
Nº 17964/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Át9C4 DE í 3 DE Pe i^Kf%%o DE 1999
Altera o art. I o do Decreto n° 17.857, de 28 de dezembro de 1998, que suspende a contratação de serviços de terceiros, ou de empresas prestadoras de serviços, e a aquisição de bens. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e considerando a necessidade de alterar dispositivo do Decreto n° 17.857, de 28 de dezembro de 1998, para atender a conveniência da Administração ou o interesse do Serviço Público, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. I o do Decreto n° 17.857, de 28 de v . dezembro de 1998, acrescentando-se o parágrafo 3 o , com a seguinte redação: "Art. I o ....
I
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.