Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17945, de 5 de fevereiro de 1999
Nº 17945/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ll9fá DEÍ?S"DE f(=i/ítLeTT^O DE 1999
Altera o inciso XI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a crédito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DE CRETA: Art. I o . Fica alterado o inciso XI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47....
I
X
a
XII
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.