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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17945, de 5 de fevereiro de 1999

Nº 17945/1999

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I X XII Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ll9fá DEÍ?S"DE f(=i/ítLeTT^O DE 1999

Altera o inciso XI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a crédito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DE CRETA: Art. I o . Fica alterado o inciso XI do "caput" do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47....

I

X

a

XII

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de AJJ^JUL /vó de 1999; 178° da Independência e o da República. Q ALBANO FRANCO GO VERNADOfnm ESTADO José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda GiUtíÀGarcia Secretário-(ÂMe da Casa Civil Em Exercido JOC. V / ALTSRA9199

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